DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Em, 09/07/2015 Processo nº: PA TJ-ADM-2014/25314 Interessado: Noelinda Kelly Alves de Oliveira Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pela candidata Noelinda Kelly Alves de Oliveira, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/24870 Interessado: Luísa Nunes Santana Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pela candidata Luísa Nunes Santana, de renúncia à sua classificação original, pela lista de portador de necessidades especiais, reclassificando-a na colocação geral dos candidatos habilitados - deficientes do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/24189 Interessado:Kleytionne Pereira Sousa Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pelo candidato Kleytionne Pereira Sousa, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/24250 Interessado: Hesley Jones Santos Oliveira Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pelo candidato Hesley Jones Santos Oliveira, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/25311 Interessado: Priscila Rodrigues Raposo Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pela candidata Priscila Rodrigues Raposo, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/25049 Interessado: Jéssica de Eça Barbosa Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pela candidata Jéssica de Eça Barbosa, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/25293 Interessado: Rachel Prisco Velloso Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pela candidata Rachel Prisco Velloso, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. Processo nº: PA TJ-ADM-2014/24589 Interessado: Davi Silva Sampaio Assunto: Solicita final de lista Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido formulado pelo candidato Davi Silva Sampaio, de renúncia à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame. Anote-se junto ao banco de dados para efeito de registro. Intimem-se. DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE JULHO DE 2015: Processo nº: TJ-ADM-2014/32127 Interessado: EDUARDO DA SILVA ARAÚJO Assunto: Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção do servidor, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", bem como o disposto no art. 226 da Constituição Federal, ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de remoção para a Comarca de Feira de Santana, formulado pelo servidor EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, cadastro nº 904.207-5, digitador da Comarca de Jeremoabo, lotando-o na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela comarca, no turno vespertino. Processo nº: TJ-ADM-2014/19888 Interessada: ELISÂNGELA ALMEIDA LOPES DA SILVA Assunto: Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção da servidora, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de remoção para a Comarca de Paulo Afonso, formulado pela servidora ELISÂNGELA ALMEIDA LOPES DA SILVA, cadastro nº 904.227-0, atendente de recepção, com lotação originária na de Euclides da Cunha, atualmente lotada na Comarca de Paulo Afonso, lotando-a na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela Comarca, no turno matutino. Processo nº: TJ-ADM-2014/35593 Interessado: GILBERTO SANTOS DIAS Assunto: Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção do servidor, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de remoção para a Comarca de Feira de Santana do servidor GILBERTO SANTOS DIAS, cadastro 904.257-1, atendente de recepção do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de São Francisco do Conde, lotando-o na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela comarca, no turno matutino. Processo nº: TJ-ADM-2014/08710 Interessado: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA LOPES Assunto: Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção do servidor, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", bem como o disposto no art. 226 da Constituição Federal, ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de remoção para a Comarca de Feira de Santana, formulado pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA LOPES, atendente de recepção, cadastro nº 904.314-4, atualmente lotado no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paripiranga, lotando-o na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela comarca. Processo nº: TJ-ADM-2014/36629 Interessado: JOÃO LUIZ DANTAS JÚNIOR Assunto: Solicitação de Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção do servidor, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para DEFERIR o pedido de remoção para a Comarca de Feira de Santana, formulado pelo servidor JOÃO LUIZ DANTAS JÚNIOR, cadastro nº 904.005-6, digitador da Comarca de São Francisco do Conde, lotando-o na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela comarca, no turno matutino. Processo nº: TJ-ADM-2014/32150 Interessada: EDVÂNIA SOUZA DA HORA Assunto: Remoção Considerando que o art. 3º, III, "b", da Resolução nº 53/2012, autoriza a remoção do servidor, a pedido, "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro da lotação", bem como as razões expostas pela servidora em sua peça recursal, ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de reconsideração da decisão que denegou o pedido de remoção para a Comarca de Feira de Santana, formulado pela servidora EDVÂNIA SOUZA DA HORA, cadastro 903.990-2, oficiala de justiça avaliadora da Comarca de Jeremoabo, lotando-a na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais daquela comarca, no turno matutino. Processos nº TJ-ADM-2015/24045 Requerente: Belª. RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA Interessada: ANA VILMA PEREIRA GUEDES Assunto: Substituição Levando em conta que a servidora ANA VILMA PEREIRA GUEDES, cadastro n° 808.573-0, atendente de recepção, era a única em condição de exercer as atribuições do cargo de secretário da 7ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador até o dia 30/06/2015 e considerando o Decreto Judiciário de 27 de junho de 2014, EXCEPCIONO a regra inserta no art. 8o do Decreto n° 112/2014 e, alicerçado no art. 25 desse mesmo ato, ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, e, em consequência, defiro o pedido de substituição constante da Portaria nº 04/2015, realizado pela Juíza de Direito do referido Juizado, Belª. RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA, em razão do gozo de licença médica do titular, pelo período de 12 de junho de 2015 a 30 de junho de 2015. Processo nº: TJ-ADM-2015/18170 Requerente: Bel. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE Interessada: MARIA DO SOCORRO AZEVEDO FRERICHS Assunto: Substituição Levando em consideração o art. 2º do Decreto Judiciário nº 274/2013, que observa a escolaridade exigida para o cargo substituído e regula a hipótese da existência de servidor na unidade, ocupante de cargo de analista judiciário, para substituir o secretário, supervisor ou atendente judiciário, nas hipóteses de seu afastamento, e, o art. 8º do Decreto Judiciário nº 112/ 2014, que proíbe a designação de servidor ocupante de cargo permanente de nível médio para substituir ou responder por cargo permanente de nível superior, acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para referendar a Portaria nº 01/2015, do Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Bel. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, que designou a servidora MARIA DO SOCORRO AZEVEDO FRERICHS, cadastro nº 803.133-9, secretária, para exercer as atribuições inerentes ao cargo de supervisor do referido Juizado, nos termos nela contidos, em razão da vacância do cargo. Processo nº TJ-ADM-2014/13733 Requerente: Bel. JOSÉ OLIVEIRA CORDEIRO Interessado: JOSÉ RAIMUNDO SANTOS SOUZA Assunto: Solicitação de designação Levando em conta a regra de excepcionalidade constante do Decreto Judiciário nº 389/2015, que prorrogou, até 31 de janeiro de 2016, a suspensão de designação de servidores do quadro dos Juizados Especiais para exercício em unidade judiciária não integrante ao Sistema e a inexistência de prejuízo ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de São Francisco do Conde, acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana Carinhanha Setúbal, para deferir o pedido de substituição do Juiz de Direito Substituto, Bel. JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO, que designou o servidor JOSÉ RAIMUNDO SANTOS SOUZA, cadastro n° 904.134-6, digitador, para exercer a função de escrivão na Vara Criminal da comarca, nos termos da Portaria nº 08/2015. Publique-se e, após, arquive-se. Processo nº: TJ-ADM-2015/24040 Requerente: Belª. RENATA GUIMARÃES DA SILVA FIRME Interessada: ROGÉRIO RANGEL DOS SANTOS Assunto: Substituição Levando em conta que o servidor ROGÉRIO RANGEL DOS SANTOS, cadastro nº 903.884-1, atendente de recepção, é o único servidor em condição de exercer as atribuições do cargo de secretário da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Gandu, e considerando o Decreto Judiciário de 27 de junho de 2014, EXCEPCIONO a regra inserta no art. 8o do Decreto n° 112/2014 e, alicerçado no art. 25 desse mesmo ato, ACOLHO e ADOTO o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela Luciana Carinhanha Setúbal, e, em consequência, defiro o pedido de prorrogação da substituição realizado pela Juíza de Direito do referido Juizado, Belª. RENATA GUIMARÃES DA SILVA FIRME, em razão da vacância do cargo, nos termos da Portaria 04/2015 desse juízo, que ora referendo. Processo: TJ-ADM-2015/19430 Interessado(a): FRANCISCO JORGE FERREIRA Assunto: Licença para Tratamento de Saúde Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fl.15, da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Luciana C