Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA RABELLO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1 a REGIÃO
20 a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: vt20.rj@trt1.jus.br
NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
LUCIANO DA SILVA RABELLO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da presente homologação, no prazo de 15 dias,
devendo a 1 a ré, no mesmo prazo:
a) efetuar o pagamento diferença do crédito (R$18.894,78), sob
pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da diferença
conforme artigo 523, §1° do CPC, totalizando R$20.784,26 (multa
R$1.889,48 + valor da diferença)
b) comprovar o valor que entende devido a título de recolhimento
da cota previdenciária em guia própria (GPS).
2- O não cumprimento das alíneas acima, neste prazo, ensejará
execução, inclusive com bloqueio on line, via Bacen Jud e
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,
26 de Julho de 2017
PATRICIA BOMFIM DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
20a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: vt20.rj@trt1.jus.br
NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da presente homologação, no prazo de 15 dias,
devendo a 1a ré, no mesmo prazo:
a) efetuar o pagamento diferença do crédito (R$18.894,78), sob
pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da diferença
conforme artigo 523, §1° do CPC, totalizando R$20.784,26 (multa
R$1.889,48 + valor da diferença)
b) comprovar o valor que entende devido a título de recolhimento
da cota previdenciária em guia própria (GPS).
2- O não cumprimento das alíneas acima, neste prazo, ensejará
execução, inclusive com bloqueio on line, via Bacen Jud e
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,
26 de Julho de 2017
PATRICIA BOMFIM DA SILVA