Sentença: (...)Pela MM Dr. Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: "VISTOS. ETC. HOMOLOGO O ACORDO, manifestado pelas partes em audiência, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Publicado em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Após, obedecidas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 26, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça que defiro às partes(...)