Despacho: Intime-se a parte autora por DJERJ e por carta, com A.R., para dar andamento ao feito, VALENDO O PRESENTE COMO MANDADO, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267, §1° do CPC (Enunciado n°67 - Aviso TJ n°83, de 17/12/2009), advertindo-a de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.No mesmo ato deverá a parte ser intimada para recolher as custas da intimação (Atos por via postal- conta 1110-6 - R$ 17,14, além dos acréscimos legais: CAARJ,FUNPERJ E FUNDPERJ).