RECLAMANTE GIZELLA BATISTA DA SILVA POGGI
DE LEMOS
ADVOGADO KEYLLA LOPES SANTOS(OAB:
36106/PE)
RECLAMADO ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO ANA CRISTINA DE SANTANA
SANTOS(OAB: 16973-D/PE)
RECLAMADO CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE SANTANA
SANTOS(OAB: 16973-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d93138
proferido nos autos.
À parte reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer determinada em sentença de embargos declaratórios
(Considerando que a condenação se pautou num obrigação de
fazer, qual seja: depositar o FGTS inadimplido, determino que as
rés cumpram sua obrigação no prazo de 30 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o efetivo
cumprimento), em 05 dias, sob pena de aplicação da multa.
Na oportunidade, ficam intimadas para, em 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens
e valores objeto da discordância, e/ou seus cálculos de liquidação
com a inclusão das contribuições previdenciárias incidentes, sob
pena de preclusão, conforme item 3 do despacho de #id:1193778.
RECIFE/PE, 11 de maio de 2021.
LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo N° ATOrd-0000109-48.2019.5.06.0004
RECLAMANTE MARIA DAS GRACAS DE MORAIS
ADVOGADO JOSÉ ANDRÉ DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
RECLAMADO COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
RECLAMADO ELETRONORD ENGENHARIA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE MORAES(OAB:
33946/PE)
ADVOGADO ANDERSON DO AMARAL LIMA
SILVA(OAB: 31486/PE)
TESTEMUNHA JEFFERSON DE ARAUJO ANDRADE
BEZERRA
TESTEMUNHA JOSÉ FELICIANO SOBRAL DE
SANTANA
TESTEMUNHA ANDRE RONALDO AMORIM
BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- ELETRONORD ENGENHARIA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf624a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sentença de mérito com reformas pelo E.TRT
Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Considerando o trânsito em julgado:
1. Fica notificado o(a) reclamado(a) para liquidar o julgado, no
prazo de 8 (oito) dias úteis,observando a quantificação da
contribuição previdenciária total, indicando o limite de
responsabilidades de cada parte pela parcela respectiva, nos
termos do art. 879 da CLT.
2. Decorrido o prazo supra, deverá o reclamante, também em 8
(oito) dias, apresentar sua impugnação fundamentada com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, e/ou seus
cálculos de liquidação com a inclusão das contribuições
previdenciárias incidentes.
3. Apresentado os cálculos apenas pelo reclamante, intime-se o
reclamado para também em 8 (oito) dias, apresentar sua
impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores
objeto da discordância, e/ou seus cálculos de liquidação com a
inclusão das contribuições previdenciárias incidentes, sob pena
de preclusão.
4. Não apresentados cálculos pelas partes, no prazo concedido nos
itens 1 e 2, à liquidação pela Contadoria. Quanto ao índice a
ser aplicado, a Contadoria deverá revisar ou fazer a
liquidação aplicando o IPCA-e até a data de citação válida da
reclamada e a taxa SELIC a contar de tal marco, em razão da
decisão do STF proferida no julgamento da ADI’s 5.867/DF,
ADI 6.021/DF, ADC’s 58/DF e ADC 59/DF.
5. Caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$
20.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do
presente feito e proceda-se à sua intimação para se manifestar