autos;
Tenho por bem, neste momento processual, vislumbrando a
celeridade e economia processuais, dadas as peculiaridades dos
autos, determinar o levantamento dos depósitos judiciais ID fcd827f
e 57b596e, os quais deverão ser utilizados para o pagamento de
parte do valor líquido da autora.
Tendo em vista os termos do art. 37, da PORTARIA CONJUNTA
GP/GCR/GVCR N. 223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, do
Egrégio TRT da 39 Região, excepcionalmente, proceda-se ao
pagamento conforme abaixo especificado, cujo valor deverá ser
extraído dos depósitos ID fcd827f e 57b596e, respectivamente.
Valor líquido (parcial) devido ao(à) reclamante, a ser pago, via
transferência bancária, no importe de SALDOS TOTAIS
EXISTENTES, na pessoa de seu(sua) advogado(a), conforme
dados abaixo:
Nivaldo Pedro de Araújo
Ag. 2854
Caixa Econômica Federal
Conta Corrente - 1484-0
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
este despacho possui força de alvará e de ofício para transferência
de valor, como determinado, ficando a instituição bancária
autorizada a proceder ao pagamento, mediante transferência, tão
logo seja este enviado pela Secretaria da Vara.
Ainda, intime-se a executada, para, no prazo de 10 dias,
comprovar nos autos as datas e valores mensais efetivamente
pagos à exequente correspondentes à pensão mensal, conforme
item “3” do requerimento da autora (ID752dfdc).
Salienta-se que, oportunamente, dar-se-á o iter procedimental
em relação ao agravo de petição interposto pela exequente
(IDd284804).
Por fim, salienta-se que, quando da confecção dos cálculos, além
dos valores a serem excluídos/incluídos, conforme Despacho
#id:697bba5, deverão também ser inclusas as custas (Sentença
#id:13800d9).
Intimem-se.
Após a expedição do ofício à CEF, bem como, o prazo da
executada, tragam os autos imediatamente conclusos.
UBERABA/MG, 11 de maio de 2021.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo N° ATSum-0011784-09.2014.5.03.0152
AUTOR ILDILENE VICENTE DE MORAIS
ADVOGADO LUIS ALBERTO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 147822/MG)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE FIDELES
OLIVEIRA(OAB: 155900/MG)
ADVOGADO ANA CRISTINA DORNFELD SILVA
FIDELES(OAB: 95544/MG)
RÉU USINA SACRAMENTO LTDA
ADVOGADO Rogério Abreu Oliveira(OAB:
93430/MG)
ADVOGADO CAMILA MONTENEGRO COELHO
AMORIM(OAB: 6369/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE
MACEDO(OAB: 7656/AL)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDILENE VICENTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3c88
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
fbc
Vistos.
Corolário ao acordão de Id 013941a, intime-se a Exequente e a
União para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
devendo indicar os meios objetivos e necessários ao
prosseguimento da execução, sob pena de remessa do processo ao
arquivo provisório, aguardando-se o decurso do prazo de dois
(02) anos, para posterior análise sobre a declaração da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nQ
13.467 de 13/07/2017).
UBERABA/MG, 11 de maio de 2021.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo N° ATSum-0011004-93.2019.5.03.0152
AUTOR DENNER FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA MARIA PIASSA SILVA(OAB:
190814/MG)
RÉU HEALTH STUDIO DE
APRIMORAMENTO FISICO
ESPORTIVO LTDA
ADVOGADO EDER FERREIRA(OAB: 102947/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEALTH STUDIO DE APRIMORAMENTO FISICO ESPORTIVO
LTDA