DESPACHO
Considerando que se trata de autos suplementares de execução
provisória, intime-se a parte executada para se manifestar quanto
ao requerimento de liberação de valores, no prazo de 05 (cinco)
dias.
LONDRINA/PR, 07 de maio de 2021.
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ATSum-0000169-21.2021.5.09.0019
RECLAMANTE WALMIR CASSIANO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR TARDIVO(OAB:
35394/PR)
RECLAMADO L. M. PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO NEIDE AKIKO FUGIVALA
PEDROSO(OAB: 67261/PR)
ADVOGADO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
36628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR CASSIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e16695
proferido nos autos.
(ch)
DESPACHO
Designa-se a audiência para INSTRUÇÃO, de forma presencial, a
ser realizada no dia 22/07/2021, às 13h45min, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, na
forma da súmula 74 do TST.
TESTEMUNHAS: Ressalvadas as hipóteses legais, desnecessário
apresentar rol de testemunhas, uma vez que não haverá intimação
pelo juízo. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na
forma prevista no art. 455 do CPC. A fim de compatibilizar essa
regra processual com a norma contida no § único,do art. 825, da
CLT, a audiência somente será adiada por ausência de testemunha
se a parte comprovar, por escrito, na abertura da audiência, ter
efetuado o convite à testemunha que deixou de comparecer.
Na hipótese de oitiva de testemunha residente fora desta jurisdição
deverá ser informado nos autos no prazo de até 15 dias antes da
audiência (nome completo, CPF, e-mail, e endereço), sob pena de
indeferimento da prova, uma vez que não será expedida carta
precatória, sendo que essa testemunha será inquirida por meio de
videoconferência.
Intimem-se as partes, bem como a parte ré para, querendo,
manifestar sobre o documento de fl. 112/114, no prazo de cinco
dias.
LONDRINA/PR, 07 de maio de 2021.
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo N° ExProvAS-0000849-40.2020.5.09.0019
EXEQUENTE GABRIEL DE CARVALHO
SMANHOTTO
ADVOGADO SERGIO WILSON
MALDONADO(OAB: 24221/PR)
ADVOGADO GENI ROMERO JANDRE
POZZOBOM(OAB: 16933/PR)
ADVOGADO DANIELA FORIN RODRIGUES
LINHARES(OAB: 40294/PR)
ADVOGADO MIRIAM APARECIDA GLERIA
GNANN(OAB: 15264/PR)
ADVOGADO URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
ADVOGADO MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO DANIELE CRISTINA DAS
NEVES(OAB: 33225/PR)
EXECUTADO WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b4a8b
proferida nos autos.
(eho)
DESPACHO
Considerando que se trata de autos suplementares de execução
provisória, intime-se a parte executada para se manifestar quanto
ao requerimento de liberação de valores, no prazo de 05 (cinco)
dias.
LONDRINA/PR, 07 de maio de 2021.
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto