Envolvido: CLAUDIO ALTA PEREIRA (POLO: Polo passivo)
Advogados: HELENA BRAGA TOSTES (OAB: 00168727/MG)
VIVIANE ATANASIO PAIVA DOS SANTOS (OAB: 00133876/MG)
Envolvido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (POLO: Polo ativo)
Advogados: HELENA BRAGA TOSTES (OAB: 00168727/MG)
VIVIANE ATANASIO PAIVA DOS SANTOS (OAB: 00133876/MG)
Conteúdo: O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No caso dos autos, verifica-se a partir do formulário juntado no processo (fls. 101/102), menção de que a técnica utilizada na medição do agente nocivo ruído teria sido a dosimetria, o que não atende a orientação traçada pela Turma Nacional de Uniformização. Sendo assim, converto o julgamento em diligência para que, no prazo de 15 dias, o autor apresente aos autos laudo técnico ou PPP que informe a técnica de medição bem como a respectiva norma, que serviram de base à aferição do ruído, a partir de 19/11/2003. Após, VISTA ao INSS para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.