TRT da 10ª Região 14/05/2021 | TRT-10
Judiciário
BRASILIA/DF, 14 de maio de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0000411-34.2017.5.10.0102
RECLAMANTE LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO SOUZA LEITE(OAB:
34998/DF)
RECLAMADO GLEYSSON RENE DOS SANTOS -
EPP
RECLAMADO GLEYSSON RENE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd6278
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em
13 de maio de 2021.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
O Detran informa que o veículo de placa JHS1796/DF encontra-se
recolhido em seu depósito desde 30/12/2019. Informa ainda que
sobre o veículo incide restrição judicial oriunda do presente feito.
Requer autorização para inscrição do bem em hasta pública.
Intimado, o exequente requer que seja solicitada reserva de credito
do valor da condenação.
Diante do longo período em que o veículo encontra-se recolhido
junto ao Detran, sob a ação de intempéries e, ainda, diante da
ausência de depósito público disponível, não vislumbro efetividade
na adoção de medidas executórias em face do bem pelo juízo.
Por tal razão, acolho o requerimento da autarquia de trânsito.
Determino à Secretaria que proceda à retirada da restrição incidente
sobre o referido veículo pelo Renajud.
Por outro lado, considerando-se a preferência do crédito trabalhista,
com esteio no princípio da cooperação, determina-se ao órgão de
trânsito que, tão logo seja realizada a hasta pública, disponibilize a
este juízo o produto da alienação do referido bem, deduzidas as
despesas decorrentes do certame (art. 328, §6° do CTB).
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Detran/DF,
informando o número do processo administrativo 00055-
00009646/2021-78.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício ao Detran por
email.
Cumpra-se.
No mais,
BRASILIA/DF, 14 de maio de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo N° ATOrd-0001007-06.2017.5.10.0009
RECLAMANTE SINDICATO INTERESTADUAL DOS
TRAB NAS IND MET MEC MAT
ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF
GO TO
ADVOGADO FABIANA LANDIM DE FREITAS(OAB:
25856/DF)
ADVOGADO RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
RECLAMADO REFRILENE SERVICOS DE
REFRIGERCAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
PERITO LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRILENE SERVICOS DE REFRIGERCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a40290
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita por RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, em
14 de maio de 2021.
DESPACHO
Vistos.
Acolho o parecer da contadoria de ID 47397f9.
Diante disso, considerando que já foi realizado nos cálculos o
abatimento de quantia referente à multa de 5%, nada a deferir
acerca da petição da parte executada de ID f9712ff, que alegava
sua não realização.
Com relação à petição da parte exequente de ID d5f5106, a matéria
Processos na página
0000411-34.2017.5.10.0102 • 0001007-06.2017.5.10.0009Confirma a exclusão?