coordenada do Estado com os municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de
enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando a impossibilidade concreta da realização de teleperícias na forma prevista pela Resolução nº 317/2020 - CNJ, diante da das manifestações dos
peritos médicos, conforme manifestações arquivadas em pasta própria.
Considerando que as perícias judiciais foram autorizadas, quando necessária sua realização, a ser realizadas no recinto dos fóruns e unidades administrativas,
devendo, para tanto, ser observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos e respeitadas as normas sanitárias para a realização do
ato.
Designo perícia médica, para o dia 18/10/2021, às 17:30 horas, a ser realizada pelo Dr. MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI – CRM/SP 112.998, na
Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os
seguintes quesitos:
1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a profissão declarada pela parte autora?
Qual seu grau de escolaridade?
3. O periciando é portador de doença ou lesão?
Especifique qual(is)?
3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de
exercício de seu trabalho ou atividade habitual.
3.2. O periciando está realizando tratamento?
4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)?
Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora.
6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro?
6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas:
A) capacidade para o trabalho;
B) incapacidade para a atividade habitual;
C) incapacidade para toda e qualquer atividade;
D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando
menor produtividade).
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?
7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?
8. É possível determinar a data de início da incapacidade?
Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e
as razões pelas quais agiu assim.
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do
periciando.
11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade,
indique as limitações que enfrenta.
12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
Justifique.
Em caso positivo, qual é a data estimada?
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente?
Justifique.
Em caso positivo, qual é a data estimada?
17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando
necessita da assistência permanente de outra pessoa?
Em caso positivo, a partir de qual data?
18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?
19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou
temporária?
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante),
síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
O perito está dispensado de responder quesitos repetidos formulados pelas partes, bem como de descrever todos os documentos médicos apresentados pela
parte autora, devendo indicar apenas os que forem relevantes para a conclusão do laudo.
Contudo, a realização de perícia médica ficará condicionada aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) consentimento da parte autora para a realização da perícia. Registre-se que a parte autora poderá recusar a realização da perícia, caso prefira se manter
em isolamento até o término da pandemia, devendo se manifestar nos autos, no prazo de 48 horas, a este juízo.