TRT da 2ª Região 25/05/2021 | TRT-2
Judiciário
padece de qualquer um dos vícios sanáveis pela via processual
eleita. Este Juízo manifestou-se de forma clara e inteligível,
externando de forma fundamentada os elementos que firmaram a
sua convicção.
Assim, se a Embargante discorda da decisão proferida, deverá se
socorrer da via processual hábil para buscar a reforma do julgado, o
que não se admite através da estreita via dos Embargos de
Declaração.
Ainda, denota-se que o ora Embargante requer a apreciação de
vários outros pedidos (penhora dos direitos de propriedade do
executado Michel Abud Atiê sobre o imóvel situado na Rua Manuel
Guedes, 139, apartamento 21; registro de indisponibilidade sobre a
matrícula n. 176.017 do 4º RGI de São Paulo; penhora e remoção
de bens não essenciais; reconhecimento de fraude praticada por
empresa diversa entre outros), o que não se pode admitir em sede
de embargos, cuja função jurídica é retirar imperfeições do julgado,
cabendo ao interessado, portanto, promover os seus requerimentos
através de petição simples, a ser apreciada em momento oportuno
e de forma a não tumultuar o prosseguimento da execução.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração
interpostos por CLÁUDIO JUVÊNCIO DA SILVA e julgo-os
IMPROCEDENTE, mantendo na íntegra a d. Decisão ora atacada.
Intime-se as partes e, após o prazo legal, se decorrido silente,
considerando o recebimento da matrícula 129.306 do 4º RGI de São
Paulo//SP da ARISP (doc. #id:5354f5b), venham conclusos para
análise e deliberações.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116100-57.2005.5.02.0042
RECLAMANTE RAIMUNDO JOSE RIBEIRO ARAGAO
ADVOGADO GILSON LUIZ DA ROCHA(OAB:
278933-D/SP)
RECLAMADO JOSE LUIZ MATTOS LOPES
ADVOGADO LEONARDO BERNARDES DE MELLO
COIMBRA(OAB: 354147/SP)
RECLAMADO OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
TERCEIRO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO JOSE RIBEIRO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc918f2
proferida nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da
petição #id:b9c61ea .
À elevada apreciação de V. Exa.
São Paulo, 24/05/2021.
NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA
Vistos, etc.
Deixo de receber os Embargos de declaração interpostos pelo
Executado JOSÉ LUIZ MATTOS LOPES, por intempestivos.
Ressalte-se que o pedido do Executado para pronunciamento
acerca da alegada ilegitimidade de parte e a desconsideração da
ordem para bloqueio do numerário de sua aposentadoria, deveria
ter sido efetuado através da via processual hábil para buscar a
reforma do julgado, o que não se admite através da estreita via dos
Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116100-57.2005.5.02.0042
RECLAMANTE RAIMUNDO JOSE RIBEIRO ARAGAO
ADVOGADO GILSON LUIZ DA ROCHA(OAB:
278933-D/SP)
RECLAMADO JOSE LUIZ MATTOS LOPES
ADVOGADO LEONARDO BERNARDES DE MELLO
COIMBRA(OAB: 354147/SP)
RECLAMADO OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
TERCEIRO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ MATTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processos na página
0116100-57.2005.5.02.0042Confirma a exclusão?