Movimentação do processo ATOrd-0001007-06.2017.5.10.0009 do dia 02/06/2021

Conteúdo da movimentação

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC
MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO

PODER JUDICIÁRIO -

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09d1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos.

Verifico que o débito está integralmente satisfeito.

Conforme consta do despacho de ID 5a40290, o saldo sobejante
deverá ser restituído à parte executada, cujos dados bancários já
foram informados nos autos.

Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a
movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta
judicial de número 3309/042/04842275-8, 04842410-6, 04842649-4,
04842802-0, 04842886-1 e 04842555-2, observando os seguintes
valores
:

HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante..: R$ 12.002,79

HON. PERICIAIS..........................: R$ 3.439,59

CUSTAS PROCESSUAIS......................: R$ 1.600,37

LÍQUIDO DO EXEQUENTE ...................: R$ 25.669,38

OBSERVAÇÕES:

1) A parcela HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante) e o
crédito líquido do exequente
deverá ser transferido para a conta
bancária do escritório profissional do patrono da parte autora,
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM ADVOGADOS ASSOCIADO,
CNPJ 26.967.866/0001-60, qual seja: CEF, agência 1511, conta
corrente 706-0.

2) Honorários pericias - Transferir para conta bancária do perito
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, CPF 013.139.287-55, qual seja:
Banco do Brasil, agência 4886, conta corrente 15435-0.

3) Custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-
2;

4) Transferir todo o saldo remanescente à parte executada, para
conta bancária de seu patrono, Dr. DANIEL FERREIRA LOPES,
CPF 957.842.411-68, qual seja: Banco Inter, agência 0001-9, conta

corrente 1700935-9.

5) Zerar o saldo das referidas contas judiciais.

O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias.

Por medida de celeridade e economia processuais, confiro à
decisão força de
ofício .

Declaro extinta a execução , por sentença, nos termos dos artigos
924 e 925 do CPC.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo.

A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
financeira por
e-mail .

Cumpra-se.

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular


complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRILENE SERVICOS DE REFRIGERCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO -

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09d1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos.

Verifico que o débito está integralmente satisfeito.

Conforme consta do despacho de ID 5a40290, o saldo sobejante
deverá ser restituído à parte executada, cujos dados bancários já
foram informados nos autos.

Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a
movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta
judicial de número 3309/042/04842275-8, 04842410-6, 04842649-4,
04842802-0, 04842886-1 e 04842555-2, observando os seguintes

valores :

HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante..: R$ 12.002,79

HON. PERICIAIS..........................: R$ 3.439,59

CUSTAS PROCESSUAIS......................: R$ 1.600,37

LÍQUIDO DO EXEQUENTE ...................: R$ 25.669,38

OBSERVAÇÕES:

1) A parcela HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante) e o
crédito líquido do exequente
deverá ser transferido para a conta
bancária do escritório profissional do patrono da parte autora,
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM ADVOGADOS ASSOCIADO,
CNPJ 26.967.866/0001-60, qual seja: CEF, agência 1511, conta
corrente 706-0.

2) Honorários pericias - Transferir para conta bancária do perito
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, CPF 013.139.287-55, qual seja:
Banco do Brasil, agência 4886, conta corrente 15435-0.

3) Custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-
2;

4) Transferir todo o saldo remanescente à parte executada, para
conta bancária de seu patrono, Dr. DANIEL FERREIRA LOPES,
CPF 957.842.411-68, qual seja: Banco Inter, agência 0001-9, conta
corrente 1700935-9.

5) Zerar o saldo das referidas contas judiciais.

O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias.

Por medida de celeridade e economia processuais, confiro à
decisão força de
ofício .

Declaro extinta a execução , por sentença, nos termos dos artigos
924 e 925 do CPC.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo.

A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
financeira por
e-mail .

Cumpra-se.

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular