Movimentação do processo ATOrd-0001007-06.2017.5.10.0009 do dia 02/06/2021
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- Diário Oficial
- 02/06/2021 | TRT-10 - Judiciário
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- Estado
- Distrito Federal e Tocantins
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- Processo
- 0001007-06.2017.5.10.0009
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- Reclamante
-
- Advogado
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- Advogado
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- Reclamado
-
- Advogado
-
- Perito
Conteúdo da movimentação
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC
MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09d1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifico que o débito está integralmente satisfeito.
Conforme consta do despacho de ID 5a40290, o saldo sobejante
deverá ser restituído à parte executada, cujos dados bancários já
foram informados nos autos.
Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a
movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta
judicial de número 3309/042/04842275-8, 04842410-6, 04842649-4,
04842802-0, 04842886-1 e 04842555-2, observando os seguintes
valores :
HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante..: R$ 12.002,79
HON. PERICIAIS..........................: R$ 3.439,59
CUSTAS PROCESSUAIS......................: R$ 1.600,37
LÍQUIDO DO EXEQUENTE ...................: R$ 25.669,38
OBSERVAÇÕES:
1) A parcela HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante) e o
crédito líquido do exequente deverá ser transferido para a conta
bancária do escritório profissional do patrono da parte autora,
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM ADVOGADOS ASSOCIADO,
CNPJ 26.967.866/0001-60, qual seja: CEF, agência 1511, conta
corrente 706-0.
2) Honorários pericias - Transferir para conta bancária do perito
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, CPF 013.139.287-55, qual seja:
Banco do Brasil, agência 4886, conta corrente 15435-0.
3) Custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-
2;
4) Transferir todo o saldo remanescente à parte executada, para
conta bancária de seu patrono, Dr. DANIEL FERREIRA LOPES,
CPF 957.842.411-68, qual seja: Banco Inter, agência 0001-9, conta
corrente 1700935-9.
5) Zerar o saldo das referidas contas judiciais.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro à
decisão força de ofício .
Declaro extinta a execução , por sentença, nos termos dos artigos
924 e 925 do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
financeira por e-mail .
Cumpra-se.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRILENE SERVICOS DE REFRIGERCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09d1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifico que o débito está integralmente satisfeito.
Conforme consta do despacho de ID 5a40290, o saldo sobejante
deverá ser restituído à parte executada, cujos dados bancários já
foram informados nos autos.
Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a
movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta
judicial de número 3309/042/04842275-8, 04842410-6, 04842649-4,
04842802-0, 04842886-1 e 04842555-2, observando os seguintes
valores :
HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante..: R$ 12.002,79
HON. PERICIAIS..........................: R$ 3.439,59
CUSTAS PROCESSUAIS......................: R$ 1.600,37
LÍQUIDO DO EXEQUENTE ...................: R$ 25.669,38
OBSERVAÇÕES:
1) A parcela HON. ADVOCATÍCIOS (advogado Reclamante) e o
crédito líquido do exequente deverá ser transferido para a conta
bancária do escritório profissional do patrono da parte autora,
MEDEIROS, MARTINS & LANDIM ADVOGADOS ASSOCIADO,
CNPJ 26.967.866/0001-60, qual seja: CEF, agência 1511, conta
corrente 706-0.
2) Honorários pericias - Transferir para conta bancária do perito
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, CPF 013.139.287-55, qual seja:
Banco do Brasil, agência 4886, conta corrente 15435-0.
3) Custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-
2;
4) Transferir todo o saldo remanescente à parte executada, para
conta bancária de seu patrono, Dr. DANIEL FERREIRA LOPES,
CPF 957.842.411-68, qual seja: Banco Inter, agência 0001-9, conta
corrente 1700935-9.
5) Zerar o saldo das referidas contas judiciais.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro à
decisão força de ofício .
Declaro extinta a execução , por sentença, nos termos dos artigos
924 e 925 do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo.
A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição
financeira por e-mail .
Cumpra-se.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Confirma a exclusão?