execução, nada mais sendo possível reclamar.
Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo
dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100975-69.2020.5.01.0036
EXEQUENTE MARIA DA PENHA NEVES
ADVOGADO TATIANA PIRES E SILVA(OAB:
64042/RJ)
EXECUTADO EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO VERONICA NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 161511/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
pagamento do débito ou nomeação de bens àpenhora, em 48
horas. "In albis", por impulso oficial (art.765CLT), à penhora "on
line".
Valor devido: R$50.968,63 ou 3.885.475,54813
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2021.
LEANDRO LOPES BARBEITO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010297-81.2015.5.01.0036
RECLAMANTE IRISMAR SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE JULIÃO DA
COSTA(OAB: 163790-D/RJ)
RECLAMADO MTM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIS PIRES
CARNEIRO(OAB: 170748/RJ)
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ RAMOS
JUNIOR(OAB: 145688/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR SOUSA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d762f25
proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
1. Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito
dentro de 15 dias.
2. Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a
execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional
nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
3. Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos
provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo
prescricional aplicável, findo oqual o Juiz, depois da oitiva do (a)
exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011360-78.2014.5.01.0036
RECLAMANTE EDIVALDO ALVES MARTINS
ADVOGADO ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441-D/RJ)
RECLAMADO EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699-D/RJ)
RECLAMADO SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
TERCEIRO NY SAUDE SERVICOS
INTERESSADO HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MARAFON SILVA(OAB:
69992/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5181763
proferido nos autos.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito
dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a
execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse
período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente,
iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo
oqual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício,
reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT,
art. 11-A).