Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador JOSÉ MURILO DE MORAIS
Presidente
Desembargador FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
1º Vice-Presidente
Desembargadora CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
2ª Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS
Corregedora
Desembargadora MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS
Vice-Corregedora
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225
FUNCIONÁRIOS
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Presidência
Portaria
PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.GVCR 143 DE 31
DE MAIO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 143, DE 31 DE MAIO
DE 2021
Altera a Portaria Conjunta GP/CR/GVCR n. 223, de 3 de setembro
de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de
Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de
contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE, a CORREGEDORA e a VICE-CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução Conjunta GP/1ª
VP/CR/DJ n. 1, de 9 de dezembro de 2013, que tornou obrigatório,
em autos físicos, o envio de petições de recursos de revista,
contrarrazões de recursos de revista, agravos de instrumento,
contraminutas de agravos de instrumento e petições supervenientes
à interposição de recursos de revista por meio do Sistema de
Recurso de Revista Eletrônico SRRE;
CONSIDERANDO o art. 15 da mesma Resolução Conjunta GP/1ª
VP/CR/DJ n. 1, de 2013, segundo o qual os autos digitalizados de
processos físicos com Recursos de Revista e Agravos de
Instrumento de Recurso de Revista em processamento ficam
disponíveis no sítio deste Regional para acesso de usuários
legalmente autorizados a atuar no feito;
CONSIDERANDO que a publicação de atos processuais está
ocorrendo normalmente, por se tratar de atividade essencial,
conforme previsto no art. 2º, § 1º, II, da Resolução CNJ n. 313, de
19 de março de 2020, e no art. 3º, I, do Ato Conjunto n.
173/TST.GP.GVP.CGJT, de 30 de abril de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 31 da Portaria Conjunta GP/CR/GVCR n. 223, de 3 de
setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
Art. 31...................................................
Parágrafo único. Os prazos relativos aos processos físicos com
Recurso de Revista e Agravo de Instrumento de Recurso de Revista
em processamento que estejam tramitando pelo Sistema de
Recurso de Revista Eletrônico SRRE voltam a fluir a partir de 14 de
junho de 2021.
Art. 2º O art. 2º da Portaria Conjunta GP/CR/GVCR n. 68, de 4 de
março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
"Art. 2º .....................................................
Parágrafo único. Os prazos relativos aos processos físicos com
Recurso de Revista e Agravo de Instrumento de Recurso de Revista
em processamento que estejam tramitando pelo Sistema de
Recurso de Revista Eletrônico SRRE voltam a fluir a partir de 14 de
junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador Presidente
ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS
Desembargadora Corregedora
MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS
Desembargadora Vice-Corregedora