Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se o presente requisitório, cujo ofício
precatório foi apresentado neste Tribunal em 26/05/2021, nos
termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF, REQUISITANDO a
importância de R$85.724,92 em 01/11/2020, sendo R$50.255,07 de
principal, R$19.315,67 de juros, R$3.684,88 de FGTS principal,
R$1.413,19 de juros sobre o FGTS e R$11.056,11 de INSS
Reclamada, cujos valores deverão ser atualizados quando da sua
inclusão em orçamento, sem prejuízo da incidência de juros e
correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101
do ADCT.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
regime especial de pagamento.
Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante
cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem
prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do
CNJ.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
j
SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Processo Nº ATOrd-0001891-46.2015.5.02.0003
RECLAMANTE ALICE SHIMAKO TAMASHIRO
ADVOGADO MARCELA CRISTINA ALMEIDA
FELICIANO(OAB: 313696/SP)
RECLAMADO INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE SHIMAKO TAMASHIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e31fbc
proferido nos autos.
PRECATÓRIO Nº 2021-20-0861-1
PROCESSO Nº 00018914620155020003 – 3ª VT/SÃO PAULO
EXEQUENTE: ALICE SHIMAKO TAMASHIRO
EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOS PÚBLICO ESTADUAL
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício de id. 2535f80 e do processo eletrônico,
provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos
conclusos a V. Exa.
São Paulo, 26 de maio de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
Dispensada a remessa dos autos principais à Coordenadoria de
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do
Tribunal para emissão de parecer sobre a conta apresentada na
execução, nos termos do art. 37 da Portaria GP nº 9/2018.
Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente
requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em 26/05/2021, nos
termos do art. 100, §§ 5º e 6º da CF, REQUISITANDO a
importância de R$44.329,77 em 01/08/2020, sendo R$30.457,94 de
principal, R$4.358,75 de juros do principal, R$2.443,83 de FGTS,
R$348,70 de juros do FGTS e R$6.720,55 de INSS da Reclamada,
cujos valores deverão ser atualizados quando da sua inclusão em
orçamento, sem prejuízo da incidência de juros e correção
monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do
ADCT.
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
regime especial de pagamento.
Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJ-e, na pessoa de seu representante