ADVOGADO EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
201791/SP)
ADVOGADO JOSELANE PEDROSA DOS
SANTOS(OAB: 267471/SP)
RECLAMADO UNIAO SOCIAL BRASIL GIGANTE
RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c862a81
proferido nos autos.
PRECATÓRIO Nº 2019-30-0865-8
PROCESSO Nº 10013018020155020608 - 8ª VT/SÃO PAULO -
ZONA LESTE
EXEQUENTE: FELIPE DOS SANTOS COSTA
EXECUTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face da petição do Exequente de id.7dd2f8a, faço os autos
conclusos a V. Exa.
São Paulo, 4 de junho de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
Esclareço ao Exequente que, em razão do disposto no art. 101 do
ADCT, com a redação da EC nº 109/2021, as entidades públicas em
mora no pagamento dos seus precatórios terão prazo até 31 de
dezembro de 2029 para quitar seus débitos vencidos e a vencer
dentro desse período.
O presente precatório aguarda pagamento nos termos do Regime
Especial, ao qual a Municipalidade de São Paulo aderiu, por meio
do Decreto nº 51.105, de 11/12/2009.
Intime-se.
São Paulo, 4 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
at
SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Processo Nº ATOrd-0000686-34.2015.5.02.0018
RECLAMANTE NOEMIA CABRAL DE OLIVEIRA
AIRES
ADVOGADO FABRICIO MORENO FURLAN(OAB:
174302/SP)
RECLAMADO COMPANHIA PAULISTA DE
EVENTOS E TURISMO - CPETUR -
EM LIQUIDACAO EXTRA-JUDICIAL
TERCEIRO ESTADO DE SAO PAULO
INTERESSADO
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA CABRAL DE OLIVEIRA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725e9b
proferido nos autos.
PRECATÓRIO Nº 2021-20-0862-0
PROCESSO Nº 00006863420155020018 – 18ª VT/SÃO PAULO
EXEQUENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA AIRES (ESPÓLIO)
EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CONCLUSÃO
Exmo. Sr. Desembargador Presidente,
Em face do ofício de id. 2c3b071 e do processo eletrônico,
provenientes da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, e do relatório
da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs (id.
04a772c), faço os autos conclusos a V. Exa.
São Paulo, 02 de junho de 2021.
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
Diretora da Secretaria de Precatórios
O relatório apresentado pela Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios e RPVs aponta que a dedução do valor soerguido pelo
autor foi realizada sem observar que as diferentes datas de
atualização. Apresenta os valores corrigidos, atualizando-os para
05.02.2021, data do levantamento.
Usando da prerrogativa concedida ao Presidente do Tribunal pelo