INTIMEM-SE as partes, via DEJT.
No caso de renúncia à prova oral pelas partes,voltem os autos
conclusos para encerramento da instrução e abertura de prazo para
razões finais.
BRASILIA/DF, 18 de junho de 2021.
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000455-24.2020.5.10.0013
RECLAMANTE MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE DA SILVEIRA SOARES(OAB:
56143/DF)
RECLAMADO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea0bfd
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CINTHIA FARIA ABREU DE LIMA no dia 17/06/2021.
DECISÃO
Vistos.
Fixo o débito da Reclamada, sem prejuízo das atualizações de
direito, em R$ 110,64, atualizado até 06/05/2021.
Cite-se a Executada para, em 48 horas, pagar a quantia
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de execução.
Considerando ainda que, como medida de prevenção à
contaminação pelo Novo Coronavírus (Covid -19), persiste a
vedação à realização de atos presenciais no Foro Trabalhista de
Brasília para tradição ou assinatura de documentos, como
anotação/baixa de CTPS bem como a entrega/retirada de CTPS,
guias TRCT e CD/SD, o(a) Reclamante deverá apresentar a sua
CTPS na sede da Reclamada, no prazo de 8 dias, sob pena de ser
considerada satisfeita tal obrigação. Apresentada a CTPS, a
Reclamada deverá proceder imediatamente à respectiva
anotação/baixa, observando os ditames da sentença transitada em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor
da Reclamante, nos termos do art. 139, IV, e 536 do CPC.
Publique-se para ciência das partes.
BRASILIA/DF, 18 de junho de 2021.
VANESSA REIS BRISOLLA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000455-24.2020.5.10.0013
RECLAMANTE MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE DA SILVEIRA SOARES(OAB:
56143/DF)
RECLAMADO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea0bfd
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CINTHIA FARIA ABREU DE LIMA no dia 17/06/2021.
DECISÃO
Vistos.
Fixo o débito da Reclamada, sem prejuízo das atualizações de
direito, em R$ 110,64, atualizado até 06/05/2021.
Cite-se a Executada para, em 48 horas, pagar a quantia
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de execução.
Considerando ainda que, como medida de prevenção à
contaminação pelo Novo Coronavírus (Covid -19), persiste a
vedação à realização de atos presenciais no Foro Trabalhista de
Brasília para tradição ou assinatura de documentos, como
anotação/baixa de CTPS bem como a entrega/retirada de CTPS,
guias TRCT e CD/SD, o(a) Reclamante deverá apresentar a sua
CTPS na sede da Reclamada, no prazo de 8 dias, sob pena de ser
considerada satisfeita tal obrigação. Apresentada a CTPS, a
Reclamada deverá proceder imediatamente à respectiva
anotação/baixa, observando os ditames da sentença transitada em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor
da Reclamante, nos termos do art. 139, IV, e 536 do CPC.