Processo Nº ATSum-0000418-06.2020.5.10.0010
RECLAMANTE COSMO PERES DE BRITO
ADVOGADO RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO LORENA FERNANDA FERNANDES
SILVA(OAB: 43840/DF)
ADVOGADO ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
29556/DF)
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL -
NOVACAP
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8a19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, admito a Impugnação aos Cálculos ajuizada pelo
COSMO PERES DE BRITO para, no mérito, ACOLHÊ-LA, tudo nos
termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, nos
termos do art. 789-A, VII, da CLT, a ser incluída na conta ao final.
Com o trânsito em julgado desta decisão, conceda-se prazo de 15
dias para que a reclamada proceda à retificação da conta de
liquidação, adequando-a aos parâmetros desta decisão, ficando
ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão ora
proferida poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa, de acordo com
a gravidade da conduta (art. 77, VI, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-06.2020.5.10.0010
RECLAMANTE COSMO PERES DE BRITO
ADVOGADO RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
ADVOGADO CRISTIANNE RODRIGUES DO
AMARAL(OAB: 43227/DF)
RECLAMADO CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO LORENA FERNANDA FERNANDES
SILVA(OAB: 43840/DF)
ADVOGADO ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
29556/DF)
ADVOGADO CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO PERES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8a19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, admito a Impugnação aos Cálculos ajuizada pelo
COSMO PERES DE BRITO para, no mérito, ACOLHÊ-LA, tudo nos
termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, nos
termos do art. 789-A, VII, da CLT, a ser incluída na conta ao final.
Com o trânsito em julgado desta decisão, conceda-se prazo de 15
dias para que a reclamada proceda à retificação da conta de
liquidação, adequando-a aos parâmetros desta decisão, ficando
ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão ora
proferida poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa, de acordo com
a gravidade da conduta (art. 77, VI, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-59.2020.5.10.0020
RECLAMANTE JOSE MAGALHAES DE MACEDO
ADVOGADO ALESSANDRO FREITAS DA
ROCHA(OAB: 13345/DF)
ADVOGADO FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
ADVOGADO Cristiane Aires do Rego(OAB:
19810/DF)
RECLAMADO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DO SENADO FEDERAL
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA(OAB:
14281/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO