Diário de Justiça do Estado de São Paulo 23/06/2021 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 1
maternidade como sendo sendo Maria de Jesus Correa ou Maria Jesuina Garcia ou Maria de Jesus Garcia. 2 - Considerando
que a transcrição do imóvel usucapiendo (fls. 17/18) menciona que o imóvel trata-se de terreno foreiro, a indicar possível
gravame de enfiteuse sobre o bem, com fito de evitar futura alegação de nulidade processual, deverá a autora, no prazo de 10
(dez) dias aditar o polo passivo da ação para inclusão da Mitra Diocesana de Barretos, que deverá ser posteriormente citada.
3 Em relação aos confrontantes tabulares do imóvel usucapiendo, por ora, determino à serventia que solicite junto ao sistema
ARISP, cópias das matrículas dos imóveis confrontantes constantes no laudo pericial de fls. 51, quais sejam: Matrículas 10.276,
67.040, 23.068 e 38.342, do bairro centro desta cidade de Barretos/SP. Após, serão analisadas as diligências necessárias
para citação de todos confrontantes tabulares que ainda não foram citados da presente ação. Intime-se. - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), PRISCILA SANCHES SALVIANO DE OLIVEIRA (OAB 315109/SP), RENÉ RADAELI DE
FIGUEIREDO (OAB 200724/SP)
Processo 1007209-04.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alexandre Valério Alves - -
Haroldo Francisco Alves - - André Luís Alves - - João Batista Alves Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 136/137: Anote-se. Cumpra-se integralmente o r. Despacho de fl. 132. Intime-se a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico.
- ADV: MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP), DANIELA PEREIRA SALIBA (OAB 403085/SP), ALEX AUGUSTO DE
ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/
SP)
Processo 1007840-45.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Vitor Rodrigues Limeira - Diante do
exposto, julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o DER requerido a conceder ao autor do
benefício de aposentadoria especial, observadas as regras dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, fixando-se como termo inicial
(DIB) a data da citação do requerido na presente ação (15/02/2021 fls. 107). As prestações em atraso, observada eventual
prescrição quinquenal, deverão ser pagas em parcela única, observando-se a incidência de correção monetária pelo IPCA-E
a partir do vencimento de cada prestação e de juros de mora conforme disposições da Lei n° 11.960/09, a partir da citação,
nos termos do entendimento do STF, no julgamento do RE 870.947-SE (Repercussão Geral - Tema 810). Tendo em vista que
o autor sucumbiu minimamente em relação ao pedido de recebimento de abono permanência, o requerido arcará por inteiro
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa (art. 86, parágrafo único do
Código de Processo Civil), estes fixados em 10% sobre o valor das prestações em atraso vencidas até a data da sentença
(Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia). Escoado o prazo para interposição de recurso voluntário pelas
partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV:
JULIANA QUEIROZ SHIMOYAMA (OAB 367450/SP)
Processo 1008446-44.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Leão Serafim
- Município de Barretos-sp e outro - Vistos. Intime-se o IMESC solicitando a remessa do laudo pericial, observando-se os
termos do r. Despacho de fl. 251 (Pasta nº 476958), pelo Portal Eletrônico, uma vez mais. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), PAULA OLIVEIRA LEMOS (OAB 199229/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB
219440/SP)
Processo 1009003-60.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M. - - M.D.M.M. -
F.P.E.S.P. - Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para informar endereço eletrônico das testemunhas arroladas às
folhas 69 (e-mail), para o qual será encaminhado o link de acesso à reunião virtual e, também, telefones de contato (inclusive
celular), de modo a viabilizar a realização de testes e as providências necessárias no caso de eventual interrupção da conexão
por ocasião do ato. Intime-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO
(OAB 259420/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP)
Processo 1009456-89.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Maria Cristina Moreira - Prefeitura
Municipal de Barretos - Abertos os trabalhos a conciliação resultou infrutífera. Os advogados desistiram do depoimento pessoal
das partes. Por meio de sistema de videoconferência foi colhido o depoimento de uma testemunha arrolada pela autora.
Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução. Em debates orais, os advogados das partes disseram que
reiteravam suas manifestações anteriores. Após, pelo MM. Juiz foi dito: “Regularizados os autos, conclusos”. Não havendo
óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e
depoimentos foram captados em áudio e vídeo, cujo arquivo de gravação de mídia será importado para o processo no SAJ/
PG5. Publicada em audiência, saem as partes intimadas - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP), ROSANGELA PEDROSO
TONON (OAB 219440/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), JÚLIA RODRIGUES CARVALHO (OAB
429629/SP)
Processo 1009456-89.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Maria Cristina Moreira - Prefeitura
Municipal de Barretos - Vistos. Nos termos do art. 376, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de dez dias
para juntar aos autos cópia da Lei Complementar Municipal nº 68/2006 e da Lei Complementar Municipal nº 156/2011. Após,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: JÚLIA RODRIGUES CARVALHO (OAB 429629/SP),
ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), EDSON GARCIA
(OAB 357954/SP)
Processo 1010260-57.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - J.G.S. - Vistos.
Considerando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. Btos., d.s. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), EVANDRO MAXIMIANO VIANA (OAB 247334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2021
Processo 1005060-69.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vinicius Rocha Batista - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Folhas 130: dê ciência às partes, com urgência. Considerando a data próxima em que foi designada
a prova pericial, 25/06/2021, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento, sendo que o mandado deverá ser cumprido
em regime de plantão. Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR), VINICIUS DIAS DOS SANTOS (OAB 406426/SP)
2ª Vara Cível
Processos na página
1006889-85.2019.8.26.0066 • 1007209-04.2020.8.26.0066 • 1007840-45.2020.8.26.0066 • 1008446-44.2018.8.26.0066 • 1009003-60.2020.8.26.0066 • 1009456-89.2019.8.26.0066 • 1010260-57.2019.8.26.0066 • 1005060-69.2019.8.26.0066Confirma a exclusão?