DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2021.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0012459-70.2014.5.01.0202
RECLAMANTE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLESIO ROSA E SILVA(OAB:
55283/RJ)
RECLAMADO EVANDRO SOARES MOURAO
RECLAMADO P R P X CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM - EIRELI
ADVOGADO Antonio Batista dos Santos(OAB:
27978/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6c6e7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência à(s) parte(s) credora(s) da expedição do(s) Ofício de
Id 1cf028d,bem como do encaminhamento à agência bancária na
presente data.
Mantidas as determinações anteriores.
a
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2021.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101300-70.2016.5.01.0202
RECLAMANTE GEISA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Hugo Monteiro de Lima(OAB: 163587-
D/RJ)
RECLAMADO HERMAN DA ITATIAIA
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO Maria Analia dos Santos Souza(OAB:
99779/RJ)
RECLAMADO MARGARETE SANTOS BRAZAO
CORREA
RECLAMADO HERMAN DA SILVA CORREA
ADVOGADO Maria Analia dos Santos Souza(OAB:
99779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee023ab
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência à(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra,bem
como do encaminhamento do alvará à agência bancária na
presente data.
Mantidas as determinações anteriores.
a
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2021.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012347-04.2014.5.01.0202
RECLAMANTE JORGE ARAUJO LEAL
ADVOGADO ANDREIA GODINHO DA SILVA(OAB:
145431/RJ)
ADVOGADO CLEUSON DE PARIZ
ZIPPINOTTE(OAB: 71188/RJ)
RECLAMADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ARAUJO LEAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa3976
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a desistência do requerimento de impugnação
formulado pela Reclamada,homologo os valores apresentados pela
parte Autora, conforme abaixo discriminado:
CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO.............R$ 191.595,43.
...................R$ 32.841,22.
CUSTAS ...............Recolhidas.
Acuso a existência de depósitos recursais que cobrem
parcialmente o valor da dívida nos Ids f825266 (R$8.959,63),
408bae9 (R$19.026,32) e Id 7ab4254 (R$9.513,16),o que totaliza,
pelo valor histórico R$37.498,11.
VALOR AINDA DEVIDO PELA RECLAMADA
...................R$186.938,54.
Faculto à reclamada a opção de diligenciar diretamente para obter o
saldo atualizado dodepósitorecursalpara efetuar odepósitoda
diferença exata ou, alternativamente, deverá considerar o valor
nominal dodepósitorecursale eventual saldo será liberado à
reclamada ao final.
Intimem-se as partes, para ciência da presente
homologação,sob pena de preclusão, na forma do art. 879, &
2º, da CLT, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em
08 dias,ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser