TRT da 15ª Região 30/06/2021 | TRT-15

Judiciário

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Órgão Especial - Análise de Recurso

Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso

Processo: 001XXXX-45.2018.5.15.0018 ROT

RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITU

RECORRIDO: PATRICIA DE OLIVEIRA BENASSI, INSTITUTO

BEM ESTAR MR - IBEMAR

Mantenho o despacho agravado.

Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.

Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.

Campinas, 28 de junho de 2021

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Desembargador Vice-Presidente Judicial

CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2021.

GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE

Assessor

Processo Nº AP-001XXXX-73.2016.5.15.0052

Relator FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA

PEIXOTO GIORDANI

AGRAVANTE CCRG EQUIPAMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO JOSUE HENRIQUE CASTRO(OAB:

91237/SP)

AGRAVADO CRISTIANO JOSE DA SILVA

ADVOGADO LEONARDO JOSE GOMES

ALVARENGA(OAB: 255976/SP)

ADVOGADO IVAN MARCIO ALARI(OAB:

129458/SP)

TERCEIRO MICHEL VIEIRA HONÓRIO

INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL VIEIRA HONÓRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

RECURSO DE REVISTA

AP-001XXXX-73.2016.5.15.0052 - 9ª Câmara

Lei 13.467/2017

Recorrente(s): 1. CRISTIANO JOSE DA SILVA

Advogado(a)(s): 1. LEONARDO JOSE GOMES ALVARENGA (SP -
255976)

1. IVAN MARCIO ALARI (SP - 129458)

Recorrido(a)(s): 1. CCRG EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

2. MICHEL VIEIRA HONÓRIO

Advogado(a)(s): 1. JOSUE HENRIQUE CASTRO (SP - 91237)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

Regular a representação processual.

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória
/ Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação / Acordo
Homologado/Efeitos.

No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se e intime-se.

Campinas-SP, 29 de junho de 2021.

Processos na página

001XXXX-73.2016.5.15.0052