TRT da 15ª Região 30/06/2021 | TRT-15
Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Processo: 001XXXX-45.2018.5.15.0018 ROT
RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITU
RECORRIDO: PATRICIA DE OLIVEIRA BENASSI, INSTITUTO
BEM ESTAR MR - IBEMAR
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Campinas, 28 de junho de 2021
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2021.
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Assessor
Processo Nº AP-001XXXX-73.2016.5.15.0052
Relator FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE CCRG EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOSUE HENRIQUE CASTRO(OAB:
91237/SP)
AGRAVADO CRISTIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO JOSE GOMES
ALVARENGA(OAB: 255976/SP)
ADVOGADO IVAN MARCIO ALARI(OAB:
129458/SP)
TERCEIRO MICHEL VIEIRA HONÓRIO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
AP-001XXXX-73.2016.5.15.0052 - 9ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. CRISTIANO JOSE DA SILVA
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO JOSE GOMES ALVARENGA (SP -
255976)
1. IVAN MARCIO ALARI (SP - 129458)
Recorrido(a)(s): 1. CCRG EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a)(s): 1. JOSUE HENRIQUE CASTRO (SP - 91237)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória
/ Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação / Acordo
Homologado/Efeitos.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de junho de 2021.
Processos na página
001XXXX-73.2016.5.15.0052Confirma a exclusão?