3. Existindo saldo excedente, proceda-se à consulta de débitos da
ré em demais processos nesta Vara, para onde deverão ser
transferidos os valores encontrados.
4. Persistindo a existência de saldo em favor da ré após a consulta
referida acima e possuindo a ré CNDT positiva, sem garantia do
débito, informe-se o valor remanescente ao Núcleo de Pesquisa
Patrimonial - NUPEP (corregedoria-garimpo@trt1.jus.br), conforme
Portaria nº182-SCR/2020 deste Tribunal.
5. Exclua-se a(s) reclamada(s) do BNDT, SERASA e SISBAJUD,
bem como retire-se eventual restrição efetuada via sistema
RENAJUD.
6. Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem
conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2021.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010040-93.2015.5.01.0056
RECLAMANTE ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBSON SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
86986/RJ)
RECLAMADO IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
ADVOGADO Luis Fernando Golfetto Ribeiro(OAB:
118615-D/RJ)
RECLAMADO FORMARKETING SERVICOS DE
MAO DE OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO ALESSANDRA PINTO DE
QUEIROZ(OAB: 147730/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c3ff
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Tendo em vista a integralização do crédito exequendo,
constatada pelo depósito de id 2256175, dê-se ciência às partes da
garantia do juízo.
2. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás,
devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com
poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito
do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória de
id 28caff4.
3. Existindo saldo excedente, proceda-se à consulta de débitos da
ré em demais processos nesta Vara, para onde deverão ser
transferidos os valores encontrados.
4. Persistindo a existência de saldo em favor da ré após a consulta
referida acima e possuindo a ré CNDT positiva, sem garantia do
débito, informe-se o valor remanescente ao Núcleo de Pesquisa
Patrimonial - NUPEP (corregedoria-garimpo@trt1.jus.br), conforme
Portaria nº182-SCR/2020 deste Tribunal.
5. Exclua-se a(s) reclamada(s) do BNDT, SERASA e SISBAJUD,
bem como retire-se eventual restrição efetuada via sistema
RENAJUD.
6. Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem
conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2021.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100274-87.2016.5.01.0056
RECLAMANTE PAULO BRAZ
ADVOGADO Antonio Batista dos Santos(OAB:
27978/RJ)
RECLAMADO ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA
PINTO
RECLAMADO ALBUQUERQUE E OLIVEIRA
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO Claudio Henrique Vaz Virgulino(OAB:
204859/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECLAMADO LYGIA MARIA DOS SANTOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE E OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca898c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Intimem-se as partes para ciência da efetivação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante,
observando-se os dados bancários informados em ID. 72e39ef.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2021.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100274-87.2016.5.01.0056
RECLAMANTE PAULO BRAZ
ADVOGADO Antonio Batista dos Santos(OAB:
27978/RJ)
RECLAMADO ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA
PINTO
RECLAMADO ALBUQUERQUE E OLIVEIRA
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO Claudio Henrique Vaz Virgulino(OAB:
204859/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)