Herdeiro: THIAGO LUCENA ALVES MENINO
Inventariado: WALTER SOUTO ALVES MENINO
Advogado: PE008588E - Andressa Fernanda da Silva Ferreira
Advogado: PE003231 - Djair Pedrosa de Albuquerque
Advogado: PE012320 - Djair Pedrosa de Albuquerque Filho
Advogado: PE011761 - Mário Sérgio Torres de Barros e Silva
Advogado: PE017459 - Rômulo Giovanetti Júnior
Advogado: PE030762 - Luiz Otavio de Souza Jordao Emerenciano
Advogado: PE031447 - PEDRO HENRIQUE VIEIRA LEITE DE LIMA
Despacho:
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE OLINDADESPACHOVistos, etc.Digam os herdeiros sobre o pedido de fls. 504.Olinda, 22 de junho
de 2021Luiz Mário MirandaJuiz de Direito
Processo Nº: 0006622-41.2010.8.17.0990
Natureza da Ação: Inventário
Requerente: DEIZE VALERIA DE FRANÇA
Criança/Adolescente: M. C. F. C. DE L.
Advogado: PE013079 - Maria Auxiliadora Goncalves da Silva
Herdeiro: GIOVANA RAMOS CAETANO DE LIMA
Herdeiro: GUSTAVO ANTONIO CAETANO DE LIMA
Inventariado: WELLINGTON CAETANO DE LIMA
Despacho:
DESPACHO Vistos, etc.1. Trata-se de ação de inventário referente ao ESPÓLIO DE WELLINGTON CAETANO DE LIMA. Primeiras Declarações
(fls. 48/52).2.Citações (fls. 58-v e 61). Laudo de avaliação (fls. 63-v). Inclusão do fundo de investimento no monte hereditário (fls. 71/73). O
Município de Paulista confirmou o crédito no valor de R$ 19.814,68 (fls. 76/95). 3.Em 25.10.2012, Laudo pericial da empresa Serra do Mar LTDA
(fls. 111/114). Cálculos do ICD e custas (fls. 152/153). Concordância do Inventariante, da Fazenda Estadual E do Ministério Público (fls. 156/158).
4.Em 19.05.2016, sentença de cálculos (fls. 159). 5. Em 27.06.2017, o Bradesco informou a transferência de R$ 849,15 para conta judicial na
CEF (fls. 181/183). Regularidade fiscal (fls. 188/192). A CEF informou o saldo das contas bancárias e de FGTS (fls. 198). 6.Em 29.11.2019, a CEF
confirmou a existência de fundo de investimento vinculado a conta corrente no valor de R$ 14.620,86 (fls. 213). 7.Em 27.02.2020, o Município
do Paulista comprovou depósito judicial no importe de R$ 32.266,34 (FLS. 214/217).8.Em 08.09.2020, autorização de expedição de novo alvará
para pagamento do ICD e custas (fls. 222).9.Em 18.09.2020, atualização do cálculo das custas (fls. 226/228). Expedição de alvará (fls. 232).
Comprovante de pagamento do ICD e custas processuais (fls. 235/241).10.Em 02.02.2021, a Fazenda Estadual confirmou o pagamento do ICD e
a regularidade fiscal (fls. 242). 11.Em 11.06.2021, juntada de certidão imobiliária do imóvel inventariado (fls. 245/246). 12.Em 16.06.2021, vieram
os autos conclusos. Decido.13.Intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar esboço de partilha amigável, subscrito por todos
os herdeiros, sob pena de remessa ao Partidor Judicial. 14.Decorrido in albis o prazo supra, ao Partidor para elaboração de esboço de partilha.
15. Publique-se. Intimem-se. Olinda, 13/07/2021.Luiz Mário MirandaJuiz de DireitoVARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE OLINDAInventário
nº 0006622-41.2010.8.17.0990frmj
Processo Nº: 0000418-75.1973.8.17.0990
Natureza da Ação: Inventário
Inventariante: ILZIA TEIXEIRA ZIRPOLI
Inventariado: VICENTE ZIRPOLI
Advogado: PE003435 - José Marcos Carvalho Filho
Advogado: PE014323 - Cedric Jonh Black de Carvalho Bezerra
Advogado: PE024265 - Gabriela Siqueira Borba
Despacho:
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE OLINDAINVENTÁRIO Nº 00418-75.1973.8.17.0990DESPACHO Vistos, etc.1. Trata-se de inventário
sentenciado e arquivado. 2. Em 02.06.2021, JOSEFINA CLÁUDIA requereu desarquivamento e expedição de formal de partilha (fls. 191/192).
3. Em 14.06.2021, vieram os autos conclusos (fls. 192-v). 4. Registre-se o novo advogado. 5. Quanto ao pedido de fls. 191, considerando que o
formal de partilha já foi expedido (fls. 176/178), e entregue (fls. 178-v), intime-se o novo advogado a justificar seu pedido, no prazo de cinco dias.
6. Decorrido in albis o prazo supra, voltem os autos ao arquivo, com baixa. Olinda, 14 de julho de 2021Luiz Mário MirandaJuiz de Direito