TRT da 24ª Região 03/08/2021 | TRT-24

Judiciário

ADVOGADO Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:

10267/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON HENRIQUE BARROS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac88034
proferido nos autos.

Vistos.

Defiro o requerido.

Expeça-se alvará de adjudicação, conforme requerido pelo
exequente, com a maior brevidade possível.

Observe a Secretaria que no alvará deverá constar que os débitos
eventualmente existentes sobre o veículo adjudicado deverão ser
baixados e cobrados do antigo proprietário, pelos meios cabíveis.
Deverá o autor informar ao juízo, em 10 dias após o recebimento do
alvará, se houve o cumprimento da ordem. O silêncio será
interpretado como regular cumprimento do alvará de adjudicação.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção da
execução, uma vez que o restante do débito já foi quitado pela
devedora subsidiária.

Nada mais.

CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.

KEETHLEN FONTES MARANHAO

Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0025493-80.2017.5.24.0101

AUTOR JUVENAL HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO ADEMAR ROTILI NUNES

JUNIOR(OAB: 12875/MS)

RÉU CERRADINHO BIOENERGIA S.A.

ADVOGADO DANIEL JOSE DUTRA(OAB:

235778/SP)

ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALBERTONI

RIBEIRO(OAB: 265045/SP)

ADVOGADO RODRIGO JOSE DUTRA(OAB:

192820/SP)

ADVOGADO Bento Adriano Monteiro Duailibi(OAB:

5452/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUVENAL HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f7bb0
proferido nos autos.

INTIME-SE a parte contrária para precisa manifestação sobre a
impugnação apresentada pelo(a) reclamada, cabendo-lhe justificar
e fundamentar em caso de discordância com a conseguinte
apresentação da conta, sob pena de preclusão. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento
da impugnação apresentada.

CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.

KEETHLEN FONTES MARANHAO

Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024902-21.2017.5.24.0101

AUTOR MAYKON LUCIO DE MELO

ADVOGADO KAMILLA CAMPOS AMORIM(OAB:

21003/MS)

ADVOGADO RENATO KAROL DIAS DE

SOUZA(OAB: 11878/MS)

RÉU IACO AGRICOLA S/A

ADVOGADO Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:

10267/MS)

RÉU CK MANUTENCAO MECANICA

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IACO AGRICOLA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1958bc2
proferido nos autos.

Defiro o pedido do autor. Ao verificar que a responsável principal
encontra-se insolvente e, ante a condenação subsidiária da 2ª
reclamada (IACO), determino o redirecionamento da execução a
esta.

Deduza-se o depósito recursal de ID 8bee4ac e intime-se a
executada IACO AGRICOLA para, no prazo de cinco dias, pagar o
valor remanescente, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da execução.

CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.

KEETHLEN FONTES MARANHAO

Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024989-69.2020.5.24.0101

AUTOR ESTELLA DIAS RIBEIRO E SILVA

ADVOGADO SEBASTIAO RIBEIRO DE

FREITAS(OAB: 439523/SP)

RÉU BANCO BRADESCO S.A.

Processos na página

0024113-51.2019.5.24.0101 0025493-80.2017.5.24.0101 0024902-21.2017.5.24.0101