TRT da 24ª Região 03/08/2021 | TRT-24
Judiciário
ADVOGADO Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:
10267/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE BARROS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac88034
proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerido.
Expeça-se alvará de adjudicação, conforme requerido pelo
exequente, com a maior brevidade possível.
Observe a Secretaria que no alvará deverá constar que os débitos
eventualmente existentes sobre o veículo adjudicado deverão ser
baixados e cobrados do antigo proprietário, pelos meios cabíveis.
Deverá o autor informar ao juízo, em 10 dias após o recebimento do
alvará, se houve o cumprimento da ordem. O silêncio será
interpretado como regular cumprimento do alvará de adjudicação.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção da
execução, uma vez que o restante do débito já foi quitado pela
devedora subsidiária.
Nada mais.
CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025493-80.2017.5.24.0101
AUTOR JUVENAL HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR ROTILI NUNES
JUNIOR(OAB: 12875/MS)
RÉU CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO DANIEL JOSE DUTRA(OAB:
235778/SP)
ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALBERTONI
RIBEIRO(OAB: 265045/SP)
ADVOGADO RODRIGO JOSE DUTRA(OAB:
192820/SP)
ADVOGADO Bento Adriano Monteiro Duailibi(OAB:
5452/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f7bb0
proferido nos autos.
INTIME-SE a parte contrária para precisa manifestação sobre a
impugnação apresentada pelo(a) reclamada, cabendo-lhe justificar
e fundamentar em caso de discordância com a conseguinte
apresentação da conta, sob pena de preclusão. Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento
da impugnação apresentada.
CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024902-21.2017.5.24.0101
AUTOR MAYKON LUCIO DE MELO
ADVOGADO KAMILLA CAMPOS AMORIM(OAB:
21003/MS)
ADVOGADO RENATO KAROL DIAS DE
SOUZA(OAB: 11878/MS)
RÉU IACO AGRICOLA S/A
ADVOGADO Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:
10267/MS)
RÉU CK MANUTENCAO MECANICA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IACO AGRICOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1958bc2
proferido nos autos.
Defiro o pedido do autor. Ao verificar que a responsável principal
encontra-se insolvente e, ante a condenação subsidiária da 2ª
reclamada (IACO), determino o redirecionamento da execução a
esta.
Deduza-se o depósito recursal de ID 8bee4ac e intime-se a
executada IACO AGRICOLA para, no prazo de cinco dias, pagar o
valor remanescente, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da execução.
CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de agosto de 2021.
KEETHLEN FONTES MARANHAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024989-69.2020.5.24.0101
AUTOR ESTELLA DIAS RIBEIRO E SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO RIBEIRO DE
FREITAS(OAB: 439523/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Processos na página
0024113-51.2019.5.24.0101 • 0025493-80.2017.5.24.0101 • 0024902-21.2017.5.24.0101Confirma a exclusão?