Tribunal Superior do Trabalho
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Presidente
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Vice-Presidente
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
CEP: 70070943
Telefone(s) : (61) 3043-4300
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Ata
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO
NO PERÍODO DE 16 A 20 DE AGOSTO DE 2021
Pjecor TST – 0000055-32.2020.2.00.0500
Anexos
Anexo 1: ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº CorPar-1000454-06.2021.5.00.0000
Relator ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
REQUERIDO DESEMBARGADOR ANGELO
GALVAO ZAMORANO
TERCEIRO CASSIO ALEXANDRE MARQUES
INTERESSADO TAISSUM
Intimado(s)/Citado(s):
- DESEMBARGADOR ANGELO GALVAO ZAMORANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Correição Parcial ou Reclamação Correicional Nº 1000454-
06.2021.5.00.0000
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB:
0029340
REQUERIDO: DESEMBARGADOR ANGELO GALVÃO
ZAMORANO
TERCEIRO INTERESSADO: CASSIO ALEXANDRE MARQUES
TAISSUM
CGACV/lm
D E C I S Ã O
Trata-se de Correição Parcial proposta
porBANCOBRADESCOS.A.em face de decisão proferida pelo
Exmo. DesembargadorANGELO GALVÃO ZAMORANO do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que, nos autos do
Mandado de Segurança nº MSCiv 0100571-92.2021.5.01.0000,
deferiu a liminar pleiteada pelo impetrante, ora terceiro interessado,
para determinar a sua reintegração ao emprego, com o
restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho.
Em decisão de 17/03/2021, esta Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho converteu o feito em diligência a fim de determinar a
designação audiência de conciliação com o fito de promover a
composição entre as partes da reclamação trabalhista. Todavia, os
autos retornaram conclusos sem êxito na conciliação, conforme ata
de audiência de #id: 3dd169f.
Em consulta aos autos da Reclamação Trabalhista nº 0101019-
73.2020.5.01.0041 através do sistema Pje do TRT1, a qual deu
ensejo à impetração do mandamus, verificou-se ter sido
apresentada, em 12/05/21, petição informando renúncia aos direitos
postulados na ação. Também em consulta aos autos do Mandado
de Segurança, cuja liminar deferida é objeto deste expediente,
verificou-se a juntada de petição - “petição apresentado carta de
renúncia” - em 10/05/21 (id. 8c62bad).
Diante de tais fatos, para fins de verificar a manutenção do