para não perder a extensão PJC;
2) Anexe o cálculo com extensão pdf no Pje como tipo de
documento "Planilha de Atualização de Cálculo", a fim de que se
abra o campo para inserção do arquivo PJC;
3) Insira o arquivo PJC (lembrando que não pode ter sido aberto)
em ( "Arraste arquivos PJC aqui ou selecione arquivos para
anexar");
4) Devem ser preenchidos os dados das partes que se pede
(Devedor do Cálculo e Credor do Cálculo);
5) Salvar e Enviar.
Isto possibilitará a Secretaria da Vara importar seus cálculos para o
pjecalc.
Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes
poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação
fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância,
bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos
valores que entendam devidos, sob pena de preclusão, ante os
termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova
intimação.
O silêncio será presumido como concordância aos cálculos
apresentados.
Os cálculos atentarão para o quanto determinado na r. sentença ou
no v. acórdão. Em caso de omissão na coisa julgada, deverão ser
observados os seguintes parâmetros:
a) evolução salarial;
b) correção monetária na forma da decisão proferida pelo STF –
ADC 58/59 em 18/12/2020, de aplicação imediata: IPCA-E para o
período pré-processual (inicia-se a partir do momento que a
obrigação trabalhista se tornou devida e vai até a notificação do
reclamado [exclusive]) e sem correção para a fase judicial (inicia-
se com a citação [inclusive], incidindo até a data do efetivo
pagamento);
c) incidência de juros sobre a importância da condenação já
corrigida monetariamente, devendo ser calculados no percentual de
1% ao mês, contados do ajuizamento da ação (art. 39, § 1º, da Lei
nº. 8.177/91) e aplicados “pro rata die” até a notificação do
reclamado (exclusive), e taxa Selic (englobando juros e correção
monetária) para a fase judicial (inicia-se com a citação [inclusive],
incidindo até a data do efetivo pagamento);
d) tratando-se de executada Fazenda Pública deverá ser observada
a Súmula 127 do TRT15 e correção monetária pela TR até
25/03/2015 e, após, IPCA-E;
e) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente e
a Súmula 368 do TST;
f) descontos do IRPF (art. 12-A da Lei n. 7.713/88, regulamentado
pela IN RFB 1.500/2014, não devendo incidir sobre os juros,
conforme OJ 400 da SDI=1 do TST).
Apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para
homologação.
ITAPOLIS/SP, 25 de agosto de 2021
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Titular
EDL
Processo Nº ATOrd-0000125-27.2010.5.15.0049
AUTOR SILVIO HENRIQUE CAMARA
ADVOGADO EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP)
RÉU RAFAEL FERREIRA LIMA
RÉU RENATO JORGE FERNANDES
VIEIRA
RÉU CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
RÉU STAFF MASTER SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO HENRIQUE CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58862ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O sócio RENATO JORGE FERNANDES VIEIRA faleceu, conforme
se extrai do documento de ID c428a0f.
Assim, deverá o exequente regularizar o polo passivo ou requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias, ficando suspensa a tramitação
deste feito, até posterior regularização, na forma da lei.
Intime-se.
ITAPOLIS/SP, 24 de agosto de 2021
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Titular
RMV
Processo Nº ATSum-0010149-65.2020.5.15.0049
AUTOR ROGERIO BATISTA ELIAS
ADVOGADO MAURO WAGNER XAVIER(OAB:
102293/SP)
ADVOGADO GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA
XAVIER(OAB: 343746/SP)
RÉU RUBENS RICARDO MARCELINO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):