diligenciando-se acerca da existência de eventuais imóveis em
nome do executado por intermédio do convênio CNIB,
indisponibilizando-os se encontrados.
dap
CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000760-72.2018.5.09.0088
RECLAMANTE KARINA PASSOS GULINELLI
ADVOGADO RICARDO JOSE BOSCO(OAB:
80693/PR)
RECLAMADO IRINEU AFONSO ROSA - ME
PERITO JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PASSOS GULINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e312869
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora ciência do teor da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fl. 114 - ID. 0903078), devendo informar, em 10 (dez) dias,
o atual e correto endereço da parte passiva.
CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-3185600-84.2009.5.09.0088
RECLAMANTE FERNANDA MARIA MACHADO DOS
SANTOS
ADVOGADO ARNOLDO DA SILVA FILHO(OAB:
25720/PR)
ADVOGADO EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE CHAMBO JUNIOR(OAB:
32618/PR)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA MACHADO
DOS SANTOS(OAB: 37409/PR)
ADVOGADO EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
RECLAMADO ZULEIKA FERREIRA MELO
RECLAMADO LUIS MANOEL COSTA SANTOS
RECLAMADO CLINI-RIM S/C LTDA - EPP
ADVOGADO LINEU ROBERTO MICKUS(OAB:
10604/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA MACHADO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c18d8a
proferido nos autos.
1) Intime-se a parte Autora para que tenha ciência do resultado das
diligências empreendidas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD e
CNIB, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens
passíveis de penhora ou informe como pretende dar
prosseguimento à execução.
2) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a
intimação do item 1, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois)
anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei
13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo
provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado,
devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema
GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e
vencimento do prazo.
3) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de
02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos
do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser
submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de
extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter
DEFINITIVO.
CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-3185600-84.2009.5.09.0088
RECLAMANTE FERNANDA MARIA MACHADO DOS
SANTOS
ADVOGADO ARNOLDO DA SILVA FILHO(OAB:
25720/PR)
ADVOGADO EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE CHAMBO JUNIOR(OAB:
32618/PR)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA MACHADO
DOS SANTOS(OAB: 37409/PR)
ADVOGADO EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
RECLAMADO ZULEIKA FERREIRA MELO
RECLAMADO LUIS MANOEL COSTA SANTOS
RECLAMADO CLINI-RIM S/C LTDA - EPP
ADVOGADO LINEU ROBERTO MICKUS(OAB:
10604/PR)