Intimado(s)/Citado(s):
- CLINI-RIM S/C LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c18d8a
proferido nos autos.
1) Intime-se a parte Autora para que tenha ciência do resultado das
diligências empreendidas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD e
CNIB, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens
passíveis de penhora ou informe como pretende dar
prosseguimento à execução.
2) Na sequência, em caso de silêncio da parte Autora após a
intimação do item 1, supra, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois)
anos, na forma do artigo 11-A da CLT (redação dada pela Lei
13.467, de 13-07-2017), com a remessa dos autos ao arquivo
provisório, local onde aguardarão o decurso do prazo fixado,
devendo a Secretaria fazer as anotações de prazo junto ao sistema
GIGs para fins de oportuno acompanhamento dos autos e
vencimento do prazo.
3) Observe-se que caso venha a decorrer o prazo prescricional de
02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos
do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser
submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de
extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter
DEFINITIVO.
CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000564-97.2021.5.09.0088
RECLAMANTE GRACIELI OLIVEIRA LEMES
ADVOGADO OSWALDO ELIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 99200/PR)
RECLAMADO CARLOS GUILHERME HAMASAKI
RECLAMADO C.G. HAMASAKI ADMINISTRADORA
DE IMOVEIS LTDA
RECLAMADO VIVIANE CRISTINA IACHITZKI
RECLAMADO V. C. IACHITZKI HAMASAKI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RECLAMADO CARLOS GUILHERME HAMASAKI
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELI OLIVEIRA LEMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52740b6
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que, em 31/08/2021, foram juntados aos autos os avisos
de recebimento (fls. 154-158) relativos às notificações do 1º, 2º,3º e
4º Reclamados,na ordem de leitura dos autos, todos sem
cumprimento, devolvidos com o mesmo motivo "Mudou-se".
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da certidão supra.
Igor Fonseca
Técnico Judiciário
DESPACHO
Diante do retorno negativo de todas as notificações, bem como
havendo identidade de endereços entre os Reclamados, intime-se a
parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os atuais e
corretos endereços dos Reclamados, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, inc. IV, c/c art.
321, parágrafo único e art. 485, inc. I e IV).
Apresentados os endereços, notifiquem-se os Reclamados por
correio, enviando carta de citação para os distintos locais.
CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000628-49.2017.5.09.0088
RECLAMANTE ACIR JUNIOR NEVES DE LARA
ADVOGADO HENDERSON VILAS BOAS
BARANIUK(OAB: 77792/SP)
ADVOGADO TOMAZ DA CONCEICAO(OAB:
14568/PR)
ADVOGADO DANIEL TURCZYN(OAB: 71684/PR)
ADVOGADO HERONI GOMES DE
CAMARGO(OAB: 80901/PR)
RECLAMADO P S N MONTAGENS E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
MARQUETE(OAB: 42573/PR)
PERITO MAURICIO NURMBERG
LEILOEIRO PLINIO BARROSO DE CASTRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIR JUNIOR NEVES DE LARA