do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
ROSA APARECIDA PETRIN
DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo de 10 dias para a a primeira reclamada comprovar os
recolhimentos previdenciários e custas processuais, bem como o
depósito do valor da multa destinada ao FAT, observados os
parâmetros fixados pela decisão ID. d74cf03 - Pág. 86/394 do PDF
(art. 832,§6º, da CLT), nos moldes do acordo homologado ao ID.
ee41776.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução em
face da primeira reclamada.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000853-24.2019.5.02.0073
RECLAMANTE VANDERLEI AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
201791/SP)
RECLAMADO SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA
JARDIM COPACABANA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO CARMONA(OAB:
285948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73f8b0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
RAFAEL MUNIZ LEITE
DECISÃO
Vistos.
Ciência ao reclamante do alvará expedido. Prazo de 10 dias úteis,
para transferência dos valores.
Considerando-se a satisfação integral da obrigação, registre-se o
cumprimento do acordo e arquivem-se os autos.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000853-24.2019.5.02.0073
RECLAMANTE VANDERLEI AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
201791/SP)
RECLAMADO SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA
JARDIM COPACABANA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO CARMONA(OAB:
285948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA JARDIM COPACABANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73f8b0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
RAFAEL MUNIZ LEITE
DECISÃO
Vistos.
Ciência ao reclamante do alvará expedido. Prazo de 10 dias úteis,
para transferência dos valores.
Considerando-se a satisfação integral da obrigação, registre-se o
cumprimento do acordo e arquivem-se os autos.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000574-43.2016.5.02.0073
RECLAMANTE CARLOS BRAGA DA CONCEICAO
NETO