Diário de Justiça do Estado de São Paulo 09/09/2021 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 1

Processo 1005414-94.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deivison da Silva Nunes - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se o IMESC, pelo Portal Eletrônico, uma vez mais, solicitando a designação de
data, hora e local, para a realização da prova pericial, nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: AGUINALDO
CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)

Processo 1005449-83.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - André Luis Bernardes -
Vistos. Fls. 42 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se, aguarde-se pela decisão do
Agravo de Instrumento interposto. Int. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)

Processo 1006028-65.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Renata Aparecida do Nascimento e outro - Requeira a autora o que de
direito, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RAFAEL SILVA ESTEVES (OAB 406403/SP), VINICIUS DIAS DOS SANTOS (OAB 406426/
SP)

Processo 1006810-38.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Delbianco
- Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 38/39. Int. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)

Processo 1006814-75.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Débora Roberta Rosa -
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 38/39. Int. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)

Processo 1007149-07.2015.8.26.0066/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Fabriça Aparecida Arantes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício e o depósito, requerendo o que de direito, no
prazo de 15(quinze) dias. A fim de possibilitar futura expedição de mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), providencie(m)
a(s) parte(s) beneficiária(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando aos autos, seguindo as orientações previstas nos manuais constantes no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/portalcustas. Intime-se a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA
LIMA (OAB 192898/SP), LUCAS FERREIRA CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 366933/SP)

Processo 1008385-81.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.J.E. - O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, e de eventuais fintechs
e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Nesse sentido:”EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que
justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos
ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de
justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de
Direito Privado - Felipe Ferreira Relator” Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. No
mesmo prazo, esclareça o autor uma vez que na certidão de óbito de fls.11 consta que a “de cujus” deixou bens a inventariar.
Intime-se. - ADV: FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP)

Processo 1008413-83.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Airton Cirilo - Banco
Itaú Consignado S.A. - Fls. 140: ciência da data da perícia. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS EMANUEL
DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)

Processo 1008442-02.2021.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Ferreira - - Arlete
Ferreira de Souza Gonçalves - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Venha aos autos Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da falecida, que pode ser obtida através
de acesso on line no site da Receita Federal, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Providencie ainda os autores junto
à Secretaria da Fazenda Estadual Posto Fiscal de Barretos, o necessário para cumprimento dos procedimentos relativos à
declaração previstos no artigo 21 do Decreto n. 46.655, de 01 de abril de 2002, observados os prazos e demais condições ali
estabelecidas, sob pena de sujeitar-se o débito aos juros e à multa previstos nos artigos 31 e 32 do mesmo decreto, acrescido
das penalidades cabíveis, procedimento este possível de ser realizado on line. Int - ADV: RICARDO SERGIO MOREIRA (OAB
378305/SP)

Processo 1008446-44.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Município de Barretos-
sp - - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. Conforme se verifica às folhas 274/275, o senhor perito somente respondeu aos
quesitos de folhas 247/249, deixando de responder aos quesitos do Juízo de folhas 176/177. Assim, intime-se o perito nomeado
para responder aos quesitos do Juízo de folhas 176/177, retificando o laudo se o caso, no prazo de 10(dez) dias. Após, digam.
- ADV: ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), PAULA
OLIVEIRA LEMOS (OAB 199229/SP)

Processo 1008680-89.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Helivelton Donizeti Cicale - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Intime-se o IMESC, pelo Portal Eletrônico, uma vez mais, solicitando a designação de
data, hora e local, para a realização da prova pericial, nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: AGUINALDO
CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)

Processo 1009076-32.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabrício Haas Fonseca - Irmãos
Christoforo - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que
não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar. Como se vê da decisão embargada, por ora, no que tange
à ilegitimidade de parte, foi oportunizada à parte autora a alteração da petição inicial, conforme prevê o artigo 338 do CPC. Ante
o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão
impugnada. Intime-se. - ADV: RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP),
MARINA PERINAZZO (OAB 375125/SP)

Processo 1009557-29.2019.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.L. - O.F.L. - NOTA DE

Processos na página

1005109-42.2021.8.26.0066 1005414-94.2019.8.26.0066 1005449-83.2021.8.26.0066 1006028-65.2020.8.26.0066 1006810-38.2021.8.26.0066 1006814-75.2021.8.26.0066 1007149-07.2015.8.26.0066 1008385-81.2021.8.26.0066 1008413-83.2020.8.26.0066 1008442-02.2021.8.26.0066 1008446-44.2018.8.26.0066 1008680-89.2019.8.26.0066 1009076-32.2020.8.26.0066