complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI
- FRANCISCO FERNANDES DIAS NETO
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b3c73
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Esclareço à parte autora que as funcionalidades requeridas em
Id. nº3f642e8 já são observadas por este Juízo. COM A
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT, por meio do
advogado, fica a parte autora dele ciente.
2. Incluam-se os nomes dos réus no SERASAJUD .
3. À Contadoria para atualização da dívida.
4. Após,em face do que dispõe o art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
atualizada em 19/12/2019 , será renovada a diligência ao
SISBAJUD , para bloqueio do saldo atualizado da dívida nas contas
dos executados. Havendo, concomitantemente, pagamento da
dívida efetivamente comprovado nos autos, eventuais bloqueios
serão liberados ao(à) correntista.
5. No caso de haver bloqueio, parcial ou integral, f ica desde já
autorizada à Secretaria a notificação do(a) correntista para
completar, se for o caso, e embargar, com o prazo de 5 (cinco) dias
(art. 884 da CLT), sob pena de liberação do valor a quem de direito.
O presente despacho segue assinado digitalmente pela Juíza do
Trabalho abaixo identificada.
RECIFE/PE, 08 de setembro de 2021.
RENATA LIMA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA ROSANE LESSA FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b3c73
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Esclareço à parte autora que as funcionalidades requeridas em
Id. nº3f642e8 já são observadas por este Juízo. COM A
PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT, por meio do
advogado, fica a parte autora dele ciente.
2. Incluam-se os nomes dos réus no SERASAJUD .
3. À Contadoria para atualização da dívida.
4. Após,em face do que dispõe o art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
atualizada em 19/12/2019 , será renovada a diligência ao
SISBAJUD , para bloqueio do saldo atualizado da dívida nas contas
dos executados. Havendo, concomitantemente, pagamento da
dívida efetivamente comprovado nos autos, eventuais bloqueios
serão liberados ao(à) correntista.
5. No caso de haver bloqueio, parcial ou integral, f ica desde já
autorizada à Secretaria a notificação do(a) correntista para
completar, se for o caso, e embargar, com o prazo de 5 (cinco) dias
(art. 884 da CLT), sob pena de liberação do valor a quem de direito.
O presente despacho segue assinado digitalmente pela Juíza do
Trabalho abaixo identificada.
RECIFE/PE, 08 de setembro de 2021.
RENATA LIMA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular