TRT da 3ª Região 16/09/2021 | TRT-3
Judiciário
áudio e vídeo do aparelho em que acessarão a plataforma,
cientes de que suas imagens serão compartilhadas entre os
demais e de que as audiências poderão ser gravadas;
• os participantes deverão portar documentos com fotografia para
a identificação;
• na hipótese de falha na transmissão de dados, sempre que
possível, deverá ser retomado o ingresso na sala, sem
penalidade para partes e procuradores;
6-As partes deverão manifestar no processo justificando o não
comparecimento à audiência e/ou o desinteresse na conciliação, em
atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação,
consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC.A ausência de
manifestação do não comparecimento poderá ser interpretada à
luz do art. 77, §1º do CPC, por ato atentatório à dignidade da
Justiça, considerando o disposto no art. 334, §8º c/c art. 772 do
CPC;
7-Dúvidas poderão ser sanadas pelo site do TRT/MG
(https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-
csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-
final-revisada-20-01-2021.pdf) e se persistirem, pelo endereço de e
-mail cejusc2@trt3.jus.br ou pelo telefone (31) 3228-7096.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2021.
JULIANA MARIA DE ALMEIDA REZENDE
Processo Nº ROT-001XXXX-71.2020.5.03.0074
Relator Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA FREITAS
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
ADVOGADO ANA REGINA SILVA ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 133390/MG)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
ADVOGADO MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANA REGINA SILVA ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 133390/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
ADVOGADO MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e0aca
proferido nos autos.
Vistos.
1- Diante do cenário de Pandemia do COVID-19, as Resoluções
313 e 314 do CNJ e a Portaria Conjunta GP/CR/VCR112/2020
suspenderam a realização das audiências presenciais, a partir de
17/03/2020, dada a política de isolamento social preconizada pela
Organização Mundial de Saúde - OMS.
2- No âmbito nacional, o Ato Conjunto CSJT.GVP nº 001, os Ato
Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 159 e 170 e o Ato no. 11/GCGJT
dispuseram sobre as audiências telepresenciais, que também
encontram amparo na Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020;
Ato GP nº 07/2020 do TRT da 3ª Região.
3- Este CEJUSC de 2o. Grau atua na solução consensual dos
conflitos, em que assumem maior relevância os princípios da
cooperação judicial e essencialidade da atividade do advogado.
Nesse contexto, INTIMO os procuradores a comparecer à audiência
telepresencial de conciliação, designada para o dia 28/09/2021, às
08:30 horas, na SALA 3, cujo link de acesso à sala de audiência
será:
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala3cejusc2
4- Os mandatários deverão contar com poderes específicos para
transigir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC.
5- Ressalto que a medida não implica em deslocamento dos
procuradores ou partes, sendo facultativa a participação dos
litigantes, uma vez que a inclusão digital não é uma realidade
comum a todos.
6- Para a realização da audiência telepresencial observe-se que:
a)- a sessão será organizada por este CEJUSC 2, e
preferencialmente realizada na Plataforma ZOOM MEETING de
Videoconferência, utilizada por todos os Tribunais da Justiça do
Trabalho, podendo acessar no endereço https://trt3-jus-br.zoom.us/
b)- partes e procuradores poderão acessar a plataforma via
smartphones, tablets ou computadores portáteis ou fixos com
câmera (webcam), microfone e caixa de som ou fone de ouvido
acoplado com microfone; navegador Chrome - versão 31 ou
superior ou Firefox - versão 38 ou superior;
c)- os participantes deverão conferir previamente os sistemas de
áudio e vídeo do aparelho em que acessarão a plataforma, cientes
Processos na página
001XXXX-71.2020.5.03.0074Confirma a exclusão?