ADVOGADO STELLA MARIS DA ROCHA(OAB:
58976/MG)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA ROSA DE ALMEIDA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c963035
proferida nos autos.
PROCESSO NÚMERO 0010452-89.2021.5.03.0110
O MM. Juiz do Trabalho, MARCOS CÉSAR LEÃO, na reclamatória
trabalhista ajuizada por ELIANA ROSA DE ALMEIDA MARQUES
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, proferiu a seguinte sentença:
RELATÓRIO
ELIANA ROSA DE ALMEIDA MARQUES, qualificada na petição
inicial, propôs reclamatória trabalhista em face de TELEMAR
NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pleiteando
as parcelas descritas na petição inicial de p. 02/06 do download
crescente (PDF utilizado para a elaboração desta decisão). Deu à
causa o valor de R$51.710,00, juntou documentos, procuração e
requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Realizada audiência inicial (cf. ata de p. 230/231), a reclamada
apresentou defesa escrita (p. 98/132), acompanhada de
documentos.
Manifestação da reclamante à petição de p. 238/240.
Em audiência de instrução (cf. ata de p. 242/244), foi colhido o
depoimento das partes e inquiridas duas testemunhas.
Encerrada a instrução processual.
Inconciliáveis as partes.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Representação Processual
Em se tratando de feito que tramita pelo sistema do PJe, não há
como se aplicar o teor contido na Súmula 427 do TST.
Nos termos do art. 5º da Resolução 185 do CSJT, é atribuição do
próprio usuário realizar o credenciamento dos advogados, ficando a
parte, ainda, responsável por eventuais alterações e atualização de
dados cadastrais. Nada a deferir, portanto.
Retificação do Polo Passivo
A reclamada, através dos documentos de p. 87 e seguintes,
demonstrou que houve incorporação da empresa à OI S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Assim sendo, determina-se que a Secretaria da Vara proceda à
retificação dos dados da reclamada, fazendo-se constar no sistema
a denominação OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial pelo qual passa a reclamada
não interfere no andamento do feito no presente momento, haja
vista que os créditos vindicados pela reclamante ainda não se
encontram completamente liquidados. Portanto, o caso dos autos se
enquadra na exceção do art. 6º, §1º, Lei 11.101/05.
Destarte, determina-se o prosseguimento regular da presente ação,
destacando-se apenas que, o requerimento da ré para habilitação
de eventuais créditos no juízo da recuperação judicial, poderá ser
reiterado no momento processual oportuno.
Direito Intertemporal