RÉU OURO VERDE LOCACAO E
SERVICO S.A.
ADVOGADO CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0767e
proferido nos autos.
Vistos, etc…
Intime-se a reclamada para que informe a possibilidade de
transferência para a conta indicada no documento de id 4085416,
no prazo de 05 dias.
Em caso de anuência, expeça-se novo alvará em substituição ao de
id b53c825 para liberação do depósito recursal.
Após, arquivem-se os autos.
OURO PRETO/MG, 16 de setembro de 2021.
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SDCI
Notificação
Processo Nº DCG-0011043-90.2021.5.03.0000
Relator Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
SUSCITANTE SINDICATO DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS -
SINTEC - MG
ADVOGADO LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
SUSCITADO COMPANHIA DE GAS DE MINAS
GERAIS GASMIG
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROBERSON REZENDE
RIBEIRO(OAB: 129859/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110-A/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4014b
proferido nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Vistos.
O Sindicato Suscitante, em atendimento à determinação constante
da ata Id. 5bf57d0, presta os esclarecimentos que entende
necessários à complementação da representação e anexa
documentos (Id. d94f850/Id. Bff928b).
A Suscitada, em observância ao prazo estabelecido na referida ata,
apresenta a contestação Id.0d371de, acompanhada de
documentos (Id. 5a435d0/Id. cdd8947).
O SINTEC, tendo em vista a decisão Id. 138699d que admitiu o
Agravo Regimental interposto pela GASMIG (Id. cbebba7), anexa a
contraminuta Id. af5e86f.
Em cumprimento ao prazo fixado na ata de audiência, 02/09/2021,
anexa aos autos a impugnação Id. 24e566e, às 19h57min e, na
mesma data, às 20h04, apresenta a impugnação Id. 1d71398.
Em seguida, mediante a petição Id. e6499b3, protocolizada também
no dia 02/09/202, às 20h23min, pugna pela desconsideração e
retirada da primeira impugnação, ao argumento de que foi “juntada
equivocadamente” e requer sua substituição pela impugnação Id.
1d71398.
Submeto o requerimento formulado pelo SINTEC à deliberação do
Desembargador Relator, a quem caberá a análise do mérito do
presente Dissídio.
Cumpra-se a parte final da decisão Id. 138699d, com a remessa dos
autos ao MPT para manifestação acerca do Agravo Regimental Id.
cbebba7 e, em observância aos princípios da economia e da
celeridade processuais, para emissão de parecer quanto às demais
questões do presente Dissídio Coletivo de Greve, uma vez que o
processo já se encontra devidamente instruído.
Após, voltem-me conclusos os autos.
P.I.C.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº DCG-0011043-90.2021.5.03.0000
Relator Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
SUSCITANTE SINDICATO DOS TECNICOS
INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS -
SINTEC - MG
ADVOGADO LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)