Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898d2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento deduzido pelo exequente no Id #id:d0e8bb9.
Aguarde-se por 30 dias.
Após comprovadas as transferências, dê-se ciência à Assessoria de
Precatórios deste e. Regional e arquivem-se os autos.
ITAPOLIS/SP, 09 de setembro de 2021
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Titular
JRG
Processo Nº ATSum-0010711-74.2020.5.15.0049
AUTOR JEAN CARLOS SANTANA
ADVOGADO AMARILIS MAXIMIANO GOMES(OAB:
457122/SP)
ADVOGADO FABIANO DE MELLO
BELENTANI(OAB: 218242/SP)
ADVOGADO KARINA DE LIMA(OAB: 348611/SP)
ADVOGADO JULIANI DE LIMA(OAB: 348610/SP)
ADVOGADO CAROLINA SIVIERO(OAB:
440037/SP)
RÉU ARK PLAST - INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
ADVOGADO RACHEL GARCIA(OAB: 182615/SP)
TERCEIRO F. REZENDE CONSULTORIA EM
INTERESSADO GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE
REZENDE(OAB: 195329/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8630e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por força do que dispõe o artigo 6º, caput, e § 2º, da Lei nº
11.101/2005, a competência desta Justiça do Trabalho para
execução contra a massa falida vai até a individualização e
quantificação do crédito, cabendo à parte interessada, esgotado tal
procedimento, efetuar a sua habilitação no Juízo falimentar.
Expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) para que o(s)
respectivo(s) credor(es) habilite(m) seu(s) crédito(s) perante o juízo
universal, nos autos do processo 1002056-04.2019.8.26.0396, que
tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Horizonte/SP.
Com relação ao crédito previdenciário, considerando que a dívida
ativa da Fazenda Pública não está sujeita ao concurso de credores
ou habilitação na falência (art. 187, do CTN e art. 29, da Lei nº.
6.830/80), pode a União optar pela habilitação ou execução direta
de seu crédito. Logo, expeça-se certidão da dívida previdenciária, a
fim de que a União promova, oportunamente, a execução, de forma
que melhor lhe aprouver. Remeta-se a certidão à Procuradoria-
Geral Federal por registrado postal.
Em relação às custas processuais, solicite-se ao Juízo da Falência,
nos autos do processo 1002056-04.2019.8.26.0396, a reserva do
valor R$ 400,00, em 15/09/2020. Como medida de celeridade e
economia, atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser
encaminhado eletronicamente, pela Secretaria, à 2ª Vara Cível da
Comarca de Novo Horizonte/SP (novohoriz2@tjsp.jus.br).
Por fim, ressalta-se que a execução somente prosseguirá em caso
de encerramento do processo falimentar e não pagamento do
crédito do exequente perante o juízo universal, o que deverá ser
noticiado pela parte.
Cumprido, arquive-se provisoriamente.
Intimem-se.
ITAPOLIS/SP, 10 de setembro de 2021
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Titular
JRG
Processo Nº ATSum-0010711-74.2020.5.15.0049
AUTOR JEAN CARLOS SANTANA
ADVOGADO AMARILIS MAXIMIANO GOMES(OAB:
457122/SP)
ADVOGADO FABIANO DE MELLO
BELENTANI(OAB: 218242/SP)
ADVOGADO KARINA DE LIMA(OAB: 348611/SP)
ADVOGADO JULIANI DE LIMA(OAB: 348610/SP)
ADVOGADO CAROLINA SIVIERO(OAB:
440037/SP)
RÉU ARK PLAST - INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
ADVOGADO RACHEL GARCIA(OAB: 182615/SP)
TERCEIRO F. REZENDE CONSULTORIA EM
INTERESSADO GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE
REZENDE(OAB: 195329/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARK PLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8630e