reintegração de empregado, enquanto pendente recurso acerca da
matéria, acaba por consubstanciar a hipótese prevista no parágrafo
único do art. 13 do RICGJT, de modo a justificar a intervenção
excepcional desta Corregedoria-Geral, em face da existência de
situação extrema ou excepcional e o perigo de lesão de difícil
reparação.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do
RICGJT, DEFIRO parcialmente a liminar requerida para conceder
efeito suspensivo ao Agravo Regimental no Mandado de
Segurança nº0102835-82.2021.5.01.0000, com a consequente
suspensão da ordem de reintegração até que ocorra o exame da
matéria pelo órgão jurisdicional competente.
Dê-se ciência do inteiro teor da decisão ora proferida, com urgência,
ao Requerente, ao Exmo. Desembargador EDUARDO HENRIQUE
RAYMUNDO VON ADAMOVICH do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região - inclusive para que preste as informações que
entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias -, ao terceiro
interessado e ao juízo de primeiro grau.
Determino que esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho seja
informada quando do julgamento do Agravo Regimental.
Publique-se.
Transcorrido o prazo regimental sem recurso das partes, arquive-se.
BRASILIA/DF, 29 de setembro de 2021.
Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Processo Nº CorPar-1001324-51.2021.5.00.0000
Relator ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
REQUERIDO DESEMBARGADOR EDUARDO
HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH
TERCEIRO GERSON AMARAL DE SOUZA FILHO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Correição Parcial ou Reclamação Correicional Nº 1001324-
51.2021.5.00.0000
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB:
0029340
REQUERIDO: DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE
RAYMUNDO VON ADAMOVICH
TERCEIRO INTERESSADO: GERSON AMARAL DE SOUZA
FILHO
CGACV/fe
D E C I S Ã O
Defiro o pedido da inicial para que as publicações/intimações
processuais ocorram em nome do advogado MOZART VICTOR
RUSSOMANO NETO – OAB/DF 29.340.
Trata-se de Correição Parcial proposta por BANCO BRADESCO
S.A. em face de decisão proferida pelo EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que,
nos autos do Mandado de Segurança nº 0102835-
82.2021.5.01.0000, indeferiu a liminar pleiteada pelo requerente que
visava suspender os efeitos da tutela provisória de urgência,
deferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100594-
45.2021.5.01.0030, que determinou a reintegração do reclamante,
ora terceiro interessado, observadas as mesmas condições
anteriores à dispensa, sob pena de multa diária.
Em sua exposição fática e jurídica, o Requerente destacou, em
síntese, que a adesão ao movimento #nãodemita, organizado com
o escopo de proteger empregos no período da pandemia da Covid-
19, iniciou-se em 03/04/2020 com vigência de 60 (sessenta) dias,
não havendo prorrogação, de modo que não pode representar a
subtração indefinida do seu direito potestativo de gerir a empresa e,
pois, de eventualmente rescindir vínculos empregatícios.
Enfatizou que a rescisão contratual ocorreu quase 12 meses após o
encerramento do referido prazo, devendo ser considerada
plenamente “regular, legal e válida”.
Sustentou a irreversibilidade do comando jurisdicional atacado, a
teor do art. 300, §3º, do CPC, a teor das graves consequências
administrativas, econômicas e sociais dele decorrentes, afetando a
organização empresarial, e requereu “a concessão da liminar para
cassação da liminar concedida em sede de Mandado de Segurança
nos autos do processo nº 0102835-82.2021.5.01.0000, ATÉ O
JULGAMENTO DEFINITIVO E TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO MATRIZ (0100594-
45.2021.5.01.0030)ou, no mínimo, até o trânsito em julgado ou o
julgamento em definitivo do Mandado de Segurança o e. TRT da 1ª
Região, tombado sob o processo nº 0102835-82.2021.5.01.0000”.
Pois bem.
Diante de inúmeros processos idênticos apresentados pela ora
Corrigente, e na tentativa de estimular a autocomposição entre as