WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000305-78.2020.5.17.0003
EXEQUENTE WILLIAN PERIS AGRIPINO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
95583/RJ)
ADVOGADO DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
PERITO CRISTIANO PESSANHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN PERIS AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e73c50
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a baixa dos autos, e seu trânsito em julgado.
Considerando que a atividade conciliatória constitui matéria de
relevante interesse jurídico e social, podendo ser realizada em
qualquer fase do processo, nos termos do § 3.º do art. 764 da CLT.
Considerando a Missão precípua da Justiça do Trabalho no Espírito
Santo: a de Pacificar com Responsabilidade Social os Conflitos
Decorrentes das Relações de Trabalho.
Considerando ser meta prioritária e contínua deste juízo o aumento
do índice de conciliação, objetivando-se mitigar o litígio de forma a
que sejam, inclusive, alcançadas, e mesmo ultrapassadas as metas
nacionais estipuladas anualmente pelo CNJ (Meta 3) e pela CGJT
(Meta 9).
Considerando que a conciliação confere ao processo celeridade e
duração razoável, princípios constitucionalmente almejados.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS, para conciliação.
VITORIA/ES, 30 de setembro de 2021.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000305-78.2020.5.17.0003
EXEQUENTE WILLIAN PERIS AGRIPINO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
95583/RJ)
ADVOGADO DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
PERITO CRISTIANO PESSANHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e73c50
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a baixa dos autos, e seu trânsito em julgado.
Considerando que a atividade conciliatória constitui matéria de
relevante interesse jurídico e social, podendo ser realizada em
qualquer fase do processo, nos termos do § 3.º do art. 764 da CLT.
Considerando a Missão precípua da Justiça do Trabalho no Espírito
Santo: a de Pacificar com Responsabilidade Social os Conflitos
Decorrentes das Relações de Trabalho.
Considerando ser meta prioritária e contínua deste juízo o aumento
do índice de conciliação, objetivando-se mitigar o litígio de forma a
que sejam, inclusive, alcançadas, e mesmo ultrapassadas as metas
nacionais estipuladas anualmente pelo CNJ (Meta 3) e pela CGJT
(Meta 9).
Considerando que a conciliação confere ao processo celeridade e
duração razoável, princípios constitucionalmente almejados.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS, para conciliação.
VITORIA/ES, 30 de setembro de 2021.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014000-27.2005.5.17.0003
RECLAMANTE GECILENE VIEIRA MACHADO
ADVOGADO LUIZ TELVIO VALIM(OAB: 6315/ES)
RECLAMADO FERNANDO GOIS MARTARELLO