PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2021 – ID.
1655f77 ; recurso apresentado em 01.10.2021 – ID. 1bb4c3e ).
Regular a representação processual (ID. 12f2a6b ).
Dispensado o preparo..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Alegações:
a) ofensa ao art. 7º, X, da CF;
b) violação ao art. 649, IV, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão que manteve a penhora no salário do
Recorrente, por entender que tais verbas ostentam a garantia da
impenhorabilidade absoluta, devendo ser o valor liberado em favor
deste.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,
já que o recorrente sequer transcreveu o acórdão recorrido nas
razões do recurso.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ademais, observe-se quanto a arguição de violação a dispositivos
legais e divergência jurisprudencial, incabível o Recurso de Revista
na forma do art. 896, §2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento , independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2021.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000270-80.2021.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KLEBER URBANO DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER URBANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a2a606
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2021 – id.
8874e31 ; recurso apresentado em 29.09.2021 - id. 55a9a83 ).
Regular a representação processual (id. 84d15f1 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita concedida - id. 8b7815d - Pág.
3).