TRT da 3ª Região 21/10/2021 | TRT-3
Judiciário
DE MELOCONTI - OAB/SP 237409, requereu a reserva de valor,
em virtude da rescisão do contrato entre as partes, para resguardar
o pagamento dos honorários advocatícios contratados.
Tal matéria, entretanto, não se insere na competência da Justiça o
Trabalho, por não envolver discussão sobre vínculo trabalhista.
Deverá o procurador valer-se da ação própria perante o Juízo
competente, nos termos do disposto na Súmula 363 do STJ,
segundo a qual "Compete à Justiça estadual processar e julgar a
ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Indefiro, portanto, o pedido do antigo procurador da reclamada.
Intime-se o antigo procurador da reclamada e o reclamante para
ciência.
Registro, por importante, que no processo principal 0010612-
88.2019.5.03.0109 a reclamada apresentou nova procuração e
substabelecimento (petição Id 74a1929 daqueles autos),
requerendo que as publicações seja feitas exclusivamente em nome
do novo procurador - SÉRGIO CARNEIRO ROSI - OAB/MG 71.639.
Sendo assim, exclua-se do cadastro da reclamada o antigo
procurador da reclamada - TIAGO DE MELOCONTI - OAB/SP
237409, mantendo-se apenas o procurador - SÉRGIO CARNEIRO
ROSI - OAB/MG 71.639.
Aguarde-se o prazo em curso, conforme decisão Id 0176441 para a
executada manifestar-se sobre os cálculos já apresentados e, em
caso de discordância, apresentar as contas que entender
pertinentes.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de outubro de 2021.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0010381-90.2021.5.03.0109
EXEQUENTE IREDY PASSOS DE SA NOGUEIRA
ADVOGADO FÁBIO DAS GRAÇAS OLIVEIRA
BRAGA(OAB: 68255/MG)
ADVOGADO Mariana Ribeiro Oliveira Braga(OAB:
115953/MG)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MESSIAS MARQUES LOTT(OAB:
84471/MG)
ADVOGADO GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO JORGE LUIZ PIMENTA DE
SOUZA(OAB: 94881/MG)
ADVOGADO AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
PERITO MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb2b27
proferida nos autos.
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos e ratificadas as contas inicialmente
apresentadas, homologo os cálculos de liquidação elaborados
pelo(a) perito(a) oficial, com resumo no Id c7e5439, para que
produzam seus próprios e jurídicos efeitos.
Arbitro em R$1.500,00 os honorários devidos ao perito oficial,
MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA, a cargo da(o)
reclamada(o).
Fixo o total da execução definitiva em R$196.049,05, atualizados
até 31/08/2021, já acrescidos os honorários periciais fixados.
Por exigência legal, dê-se vista à União/INSS pelo prazo preclusivo
de 10 dias, após a comprovação nos autos do respectivo
recolhimento (valores superiores a R$20.000,00).
Intime-se o(a) reclamado(a) para pagar o débito ou garantir a
execução, no prazo de 05 dias.
Dê-se ciência a(o)s reclamada(o)s de que, a partir do dia
30/11/2018 o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) será o
sistema exclusivo para a emissão de boletos de depósito judiciais e
recursais nesta 30ª Vara Trabalhista para os processos cadastrados
no PJE.
O acesso deverá ser feito por meio da página principal do PJE na
aba "Gerar boleto de depósito judicial". Todos os depósitos deverão
ser realizados somente por meio da Caixa Econômica Federal,
única conveniada.
O Sistema "e-guia" não deverá ser utilizado para pagamentos nesta
Vara do Trabalho, a partir de 30/11/2018 nos processos eletrônicos,
devendo a sua utilização se restringir aos processos físicos.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de outubro de 2021.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010242-41.2021.5.03.0109
AUTOR JADIR JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO ERICA DINIZ BOMTEMPO(OAB:
108016/MG)
RÉU ESQUADRA - TRANSPORTE DE
VALORES & SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processos na página
0010381-90.2021.5.03.0109 • 0010242-41.2021.5.03.0109Confirma a exclusão?