ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA
LEONE(OAB: 53304/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA LEVI MOREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA JACKELLINE IZABEL
VASCONCELOS MOREIRA
TESTEMUNHA MARCOS TULIO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237296f
proferido nos autos.
Vistos.
A Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou a conta até 30.09.2021,
sendo os respectivos valores requisitados ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho no mês de setembro de 2021.
A Secretaria de Planejamento e Execução Orçamentária e
Contabilidade - SEPEOC transferiu ao Juízo de origem os
honorários advocatícios e imposto de renda sobre os honorários
advocatícios.
Quanto ao Imposto de Renda, caberá à Caixa Econômica Federal
providenciar a retenção do tributo, o recolhimento aos cofres da
União Federal (DARF código n. 5936 e CNPJ da agência bancária
pagadora) e o respectivo preenchimento da DIRF, juntando-se os
comprovantes nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o MM. Juízo de execução deverá deliberar acerca
do requerimento formulado ID n. e5e42bc do Exequente.
Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar o saldo da conta
judicial constante do ofício, para a quitação do valor apurado,
referente aos honorários advocatícios e imposto de renda sobre os
honorários advocatícios, tudo acrescido na mesma proporção dos
correspondentes rendimentos bancários a partir da data dos
depósitos, nos exatos termos da disposição contida nos artigos 34
e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal.
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
dizer, após a liberação do numerário, dê vista à Executada dos
valores levantados pelo Credor.
Pelo exposto, determino a oportuna devolução dos autos do PJ-e à
Vara de origem, com a baixa nos registros do sistema GEPREC.
Publique-se.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2021.
CAMILLA GUIMARAES PEREIRA ZEIDLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000732-12.2014.5.03.0024
AUTOR MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
ADVOGADO BRUNO LEMOS GUERRA(OAB:
98412/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a27bad
proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de infração ajuizada por MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/Aem face da UNIÃO
FEDERAL, em que os pedidos formulados na petição inicial foram
julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 399/409.
Provido o recurso ordinário interposto pela autora, consoante
acórdão de fls. 449/455, complementada pela decisão dos
embargos de declaração de fls. 467/468.
Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela ré,
conforme decisão de fls. 487/488. Negado seguimento ao agravo de
instrumento, conforme verificado em consulta ao sítio eletrônico do
c. Tribunal Superior do Trabalho.
Sobreveio o trânsito em julgado na fase de conhecimento em
17.08.2020.
Na fase de liquidação, o SLJ apresentou os cálculos de liquidação
de fls. 518/519, impugnados pela autora às fls. 524/525.
O SLJ retificou as contas, indicando o valor da execução de
R$5.190,21, a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
atualizado até 31.12.2020 (fls. 527/528).
A União concordou com o valor apurado, consoante manifestação
de fl. 532. A autora, da mesma forma, à fl. 533.
Cálculos homologados pelo Juízo à fl. 535.
Dispensada a intimação da União/PGF, por não haver incidência de
contribuição previdenciária.
A executada ainda foi citada nos termos do art. 535 do CPC e
reiterou sua concordância com os cálculos homologados (fl. 546).
Expedido Ofício de Requisição de Pequeno Valor às fls. 548/550