® DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM
Esta Lei foi sancionada e numerada vinte dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e um.
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria dos Vereadores Ismael Silva, Venâncio Cardoso, Enzo
Samuel e Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
DECRETO Nº 21.603 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-
grama vigente, no valor de R$ 1.787.748,00 (UM
MILHÃO SETECENTOS E OITENTA E SETE
MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 5.537 de 03 de agosto de 2020 e 5.558 de 22 de dezembro
de 2020.
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-
ma vigente, no montante de R$ 1.787.748,00 (UM MILHÃO SETECEN-
TOS E OITENTA E SETE MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
Órgão Programática Natureza Fonte Valor
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.1.90.11 001 88.545,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.1.90.13 001 37.980,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.1.91.13 001 692.522,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.3.90.08 001 855,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.3.90.39 001 291.614,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.3.90.40 001 672.602,00
04.001.04.122.0017.2620 - Administração da
PGM Procuradoria 3.3.90.92 001 3.630,00
Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão | Programática | Natureza | Fonte | Valor |
SEMPLAN | 06.001.04.122.0017.2018 - Administração da Semplan | 3.1.90.11 | 001 | 819.902,00 |
SEMPLAN | 06.001.04.121.0025.2642 - Elaboração e acompanhamento de Planos, Programas e Projetos de arquitetura e engenharia | 4.4.90.35 | 001 | 100.000,00 |
SEMF | 08.001.04.122.0017.2027 - Administração da SEMF | 4.4.90.52 | 001 | 100.000,00 |
SEMF | 08.001.04.122.0017.2027 - Administração da SEMF | 3.3.90.92 | 001 | 196.000,00 |
SEMF | 08.001.04.122.0017.2027 - Administração da SEMF | 4.4.20.93 | 001 | 33.000,00 |
LEI Nº 5.650, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Acrescenta os artigos 62-A e 62-B à Lei nº 3.338,
de 20 de agosto de 2004, que “Regula o processo
administrativo no âmbito da administração públi-
ca municipal de Teresina”, na forma que especi-
fica. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO
PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 62-A, da Lei n° 3.338, de 20 de agosto de 2004,
passa a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 62-A. Ficam suspensos os prazos para apresentação de defesas, im-
pugnações e recursos administrativos no período de férias dos advogados
no âmbito do Município de Teresina, Estado do Piauí, já disposto em Lei
Federal.”
Art. 2º O art. 62-B, da Lei n° 3.338, de 20 de agosto de 2004,
passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 62-B. A suspensão do prazo processual administrativo, a que se refe-
re essa Lei, não se aplica aos processos administrativos, cujo assunto seja:
aquisição de bens, a título de regularização fundiária, por munícipes hipos-
suficientes.
Parágrafo único. Também não se aplica a suspensão dos proces-
sos administrativos, cujo assunto seja: utilidade pública, requeridos por pes-
soas jurídicas sem fins lucrativos.”
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as
constantes da Lei Municipal nº 3.338, de 20 de agosto de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 20 de outu-
bro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina