14.546/2014, foi beneficiada com uma dilação do prazo inicialmente conce-
dido (para implantação e início de suas atividades), por meio do Decreto nº
15.497, de 9 de novembro de 2015, mas que também não foi cumprido;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 18, da Lei Muni-
cipal nº 2.528/1997, e, em especial, o seu parágrafo único, que atribui, ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a prerrogativa de revogar, mediante
Decreto, os benefícios concedidos pelo Poder Público, na hipótese de as
empresas beneficiadas desistirem ou não cumprirem as condições descritas
e condicionantes para sobredita concessão;
CONSIDERANDO, por fim, o que decidiu o Conselho Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico - CONTEDE, em sua 58ª Reunião
Ordinária, especialmente no que diz respeito às empresas que, apesar de
beneficiárias da Lei nº 2.528/1997, não cumpriram os prazos relativos à im-
plantação e/ou início de suas operações no Pólo Industrial,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto no 14.546, de 13 de novembro
de 2014, com modificações posteriores, que concedeu à Empresa THEODO-
RO F. SOBRAL & CIA LTDA, CNPJ nº 06.597.801/0008-39, Benefícios e
Incentivos Fiscais, na forma da Lei Municipal nº 2.528/1997, com alterações
posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de outu-
bro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 21.623 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-
grama vigente, no valor de R$ 436.000,00 (QUA-
TROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 5.537 de 03 de agosto de 2020 e 5.558 de 22 de dezembro
de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de outubro de
2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 21.624 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-
grama vigente, no valor de R$ 563.500,00 (QUI-
NHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E QUE-
NHENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 5.537 de 03 de agosto de 2020 e 5.558 de 22 de dezembro
de 2020.
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-
ma vigente, no montante de R$ 563.500,00 (QUINHENTOS E SESSENTA
E TRÊS MIL E QUENHENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas
abaixo discriminadas:
Órgão | Programática | Natureza | Fonte | Valor |
SAAD CENTRO | 15.001.15.451.0004.1096 - Ampliação / Reforma / Construção de Prédios Institucionais | 4.4.90.51 | 001 | 563.500,00 |
Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão | Programática | Natureza | Fonte | Valor |
SAAD CENTRO | 15.001.15.451.0046.7139 - Obras e Serviços com Recursos de Emendas Parlamentares Individuais - SDU CN | 4.4.90.51 | 001 | 563.500,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de outubro de
2021.
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-
ma vigente, no montante de R$ 436.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA
E SEIS MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
Órgão Programática Natureza Fonte Valor
14.001.04.122.0017.2113 - Administração
SEMAM da SEMAM 3.3.90.37 001 436.000,00
Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão Programática Natureza Fonte Valor
14.001.15.451.0046.7124 - Ações e Serviços
para o Meio Ambiente com Recursos de
Emendas Parlamentares Individuais - 3.3.50.43
SEMAM SEMAM 001 190.000,00
14.001.04.122.0017.2113 - Administração
SEMAM da SEMAM 3.1.90.11 001 100.000,00
14.001.04.122.0017.2113 - Administração
SEMAM da SEMAM 3.3.90.39 001 146.000,00
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 21.625 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-
-Programa vigente, no valor de R$ 993.315,77
(NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E
TREZENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA
E SETE CENTAVOS).