Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Presidente
Francisco Rossal de Araújo
Vice-Presidente
George Achutti
Corregedor Regional
Raul Zoratto Sanvicente
Vice-Corregedor Regional
Av. Praia de Belas, 1100
Menino Deus
Porto Alegre/RS
CEP: 90110903
Telefone(s) : 51-3255-2000
Secretaria-Geral Judiciária (Gabinete Judiciário -
PJE-JT)
Notificação
Processo Nº Rcl-0022338-97.2021.5.04.0000
Relator CARMEN IZABEL CENTENA
GONZALEZ
RECLAMANTE DEG - DEUTSCHE INVESTITIONS-
UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT
MBH
ADVOGADO ROBERTO THEDIM DUARTE
CANCELLA(OAB: 66270/RJ)
ADVOGADO LUIZ OCTAVIO DE OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 158409/RJ)
RECLAMADO MARCELO JOSÉ FERLIN D
AMBROSO
RECLAMADO LUIZ ALBERTO DE VARGAS
RECLAMADO LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEG - DEUTSCHE INVESTITIONS- UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9e61e
proferida nos autos.
Gabinete da Presidência.
Vistos os autos.
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, apresentada por DEG
– DEUTSCHE INVESTITIONS – UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH, com fundamento nos
artigos 985, § 1º, e 988, IV, do CPC, e 12, § 1º, da Resolução
Administrativa TRT4 nº 19/2018, em face do acórdão prolatado pela
8ª Turma deste Tribunal nos autos do recurso ordinário nº 0022029-
67.2017.5.04.0404, sob a alegação de que deixou de observar a
tese jurídica fixada no acórdão proferido pelo Tribunal Pleno nos
autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR) nº 0022298-23.2018.5.04.0000, suscitado
pelo DEG.
O cabimento da reclamação proposta encontra respaldo nos artigos
985, § 1º, e 988, IV, do CPC, bem como no artigo 12, § 1º, da
Resolução Administrativa TRT4 nº 19/2018.
Na forma do § 3º do artigo 988 do CPC, a reclamação deve ser
distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
Ocorre que o processo principal (IRDR nº 0022298-
23.2018.5.04.0000) foi relatado pela Exma. Desembargadora Ana
Rosa Pereira Zago Sagrilo, aposentada desde o dia 22.03.2021.
Considerando que a reclamante já ingressou com outra reclamação
de mesma natureza contra acórdãos prolatados pela 8ª Turma
(Reclamação nº 0022630-19.2020.5.04.0000), como forma de dar
cumprimento à mens legis do § 3º do artigo 988 do CPC, entendo
que a presente reclamação deve ser distribuída à Exma.
Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, a quem foi
redistribuído o processo supramencionado. Aplicável ao caso, por
analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 930 do CPC.
Diante do exposto, determino a distribuição do presente
processo à Exma. Desembargadora Rosane Serafini Casa
Nova.
Dê-se ciência aos interessados.
PORTO ALEGRE/RS, 26 de outubro de 2021.