Envolvido: FAZENDA NACIONAL (POLO: Polo passivo)
Advogados: WALDIR SIQUEIRA (OAB: 62767/SP)
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 495/PE)
Envolvido: GRENDENE S A (POLO: Polo ativo)
Advogados: WALDIR SIQUEIRA (OAB: 62767/SP)
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 495/PE)
Envolvido: GRENDENE S/A (POLO: Polo ativo)
Advogados: WALDIR SIQUEIRA (OAB: 62767/SP)
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 495/PE)
Conteúdo: Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde passará a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRFda 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do linkhttps://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam. Por fim, concluída a migração, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao Juízo originário para o devido arquivamento.