Art. 2º Fica determinado que as concessionárias do serviço e
improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato
tendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta
adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução con-
tratual.
Art. 3º Fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados,
com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Muni-
cípio, como também os itens 2.4, 2.5 e 2.6, do Termo de Acordo Extrajudi-
cial, contante do Processo nº 0820231-10.2020.8.18.0140 – TJ/PI.
Art. 4º Fica a Superintendência Municipal de Transportes e Trân-
sito - STRANS autorizada a:
I - adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de
transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte
coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal
nº 8.666/1993; e
em meio digital, os seguintes dados:
a)número de identificação do cartão do usuário;
b)cadastro do usuário vinculado a cada cartão;
c)saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;
d)saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo
de validade.
Art. 5º Para atender as demandas decorrentes deste Estado de
Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraor-
dinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes
desta excepcionalidade.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Município - PGM incumbi-
da de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis
para o fiel cumprimento deste Decreto.
II - adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que
auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive
contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do
inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas fir-
mar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam
no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina.
§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, pre-
vistas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com
intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte
Coletivo Urbano de Teresina.
§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e
não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabe-
lecidos na legislação vigente.
§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outu-
bro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 21.641, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui no ponto facultativo – a que se refere o
Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021,
que trata das comemorações do “Dia do Servi-
dor Público” –, os servidores das UBS, CAPS,
CEOs e ambulatórios (exceto, em todos esses lo-
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretaria Municipal de Governo
SÉRGIO WILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
AURÉLIO LOBÃO LOPES
Procuradoria Geral do Município
LEONARDO Silva FREITAS
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
ROBERT RIOS MAGALHÃES
Secretaria Municipal de Finanças
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
NOUGA CARDOSO BATISTA
Secretaria Municipal de Educação
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Marcelo Martins EULÁLIO
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MÁRCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA
Sec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas
Integradas
ELIANA CAMPÊLO LAGO
Secretaria Municipal da Juventude
MARIA ELISABETH de CARVALHO SÁ CARLOS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
KARLA RODRIGUES BERGER MARINHO
Sec. Mun. de Políticas Públicas para Mulheres
GESSY KaRLA LIMA BORGES FONSECA
Sec. Mun. de Economia Solidária de Teresina
CARLOS JOSÉ RIBEIRO SILVA
Secretaria Municipal de Defesa Civil
EDVALDO MARQUES LOPES
Secretaria Municipal de Produção Agropecuária
ANTÔNIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
SCHEYVAN XAVIER Lima
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves
MAYKON SILVA OLIVEIRA
Presidente da Fundação Wall Ferraz
JOBSON PAULO DA CUNHA FILHO
Presidente da PRODATER
KENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITE
Presidente da IPMT
RICARDO AUGUSTO MELO DO RÊGO MONTEIRO
Superintendente Desenvolvimento Rural
ANA PAULA MENDES DE ARAÚJO SANTANA
Superintendente de Ações Administratrivas Descen-
tralizadas/Norte
JOSÉ RONCALLI COSTA PAULO FILHO
Superintendente de Ações Administratrivas Descen-
tralizadas/Centro
JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA
Superintendente de Ações Administratrivas Descen-
tralizadas/Sul
JAMES GUERRA JÚNIOR
Superintendente de Ações Administratrivas Descen-
tralizadas/Leste
JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUSA
Superintendente de Ações Administratrivas Descen-
tralizadas/Sudeste
CLÁUDIO PESSOA LIMA
Superintendente da STRANS
João de DEUS DUARTE NETO
Presidente da ETURB
ADOLFO Júnior de ALENCAR NUNES
Diretor-Presidente da ARSETE
PMreufneiictiupraal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2021 - Nº 3.138 - 28 de outubro de 2021
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Secretario de Administração
Sylvia Soares OLIVEIRA Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Kaio LUAN RODRIGUES CARDEAL
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SYLVIA Assinado de forma1
digital por SYLVIA
SOARES SOARES OLIVEIRA
OLIVEIRA PORTELA:2748523
4315
PORTELA:274 Dados: 2021.10.28
85234315 19:45:46 -03'00'