mrb/mfsm
RECIFE/PE, 16 de novembro de 2021.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000674-17.2012.5.06.0017
RECLAMANTE CARLOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO Creodon Tenório Maciel(OAB: 18870-
D/PE)
RECLAMADO PIEDADE HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
RECLAMADO BOA VIAGEM HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
ADVOGADO MARINA CAROLINA MACIEL
SILVA(OAB: 43548/PE)
RECLAMADO VERONICA ANA DA ROCHA - ME
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
ADVOGADO FRANCISCO MARCELO CARVALHO
CORREIA LIMA(OAB: 52509/PE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS MACEDO DE
AMORIM(OAB: 13102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875674
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando o certificado retro, especialmente no que diz
respeito à ausência de execução sem garantia registrada no
BNDT, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
com a publicação deste despacho fica intimada a reclamada para
indicar conta bancária para transferência do crédito.
2. Indicada a conta, transfira-se o saldo sobejante id 2b6d67e
para Sra Verônica Ana da Rocha dando ciência, devendo constar
do alvará a determinação para que a instituição financeira proceda
ao encerramento da conta judicial após o efetivo levantamento.
3.Cumpridos os itens acima, registre-se o valor sobejante no Projeto
Garimpo;
4. Após, certifique-se há pendência de cumprimento de alvará,
e inexistindo pendências, arquivem-se os autos, pois satisfeita a
execução (artigo 924, II do CPC).
5. Encaminhem-se os autos físicos ao arquivo geral.
MFSM
RECIFE/PE, 16 de novembro de 2021.
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000674-17.2012.5.06.0017
RECLAMANTE CARLOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO Creodon Tenório Maciel(OAB: 18870-
D/PE)
RECLAMADO PIEDADE HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
RECLAMADO BOA VIAGEM HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
ADVOGADO MARINA CAROLINA MACIEL
SILVA(OAB: 43548/PE)
RECLAMADO VERONICA ANA DA ROCHA - ME
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
ADVOGADO FRANCISCO MARCELO CARVALHO
CORREIA LIMA(OAB: 52509/PE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS MACEDO DE
AMORIM(OAB: 13102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VIAGEM HORTIFRUTI LTDA
- PIEDADE HORTIFRUTI LTDA
- VERONICA ANA DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875674
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando o certificado retro, especialmente no que diz
respeito à ausência de execução sem garantia registrada no
BNDT, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
com a publicação deste despacho fica intimada a reclamada para
indicar conta bancária para transferência do crédito.
2. Indicada a conta, transfira-se o saldo sobejante id 2b6d67e
para Sra Verônica Ana da Rocha dando ciência, devendo constar
do alvará a determinação para que a instituição financeira proceda
ao encerramento da conta judicial após o efetivo levantamento.
3.Cumpridos os itens acima, registre-se o valor sobejante no Projeto
Garimpo;
4. Após, certifique-se há pendência de cumprimento de alvará,
e inexistindo pendências, arquivem-se os autos, pois satisfeita a
execução (artigo 924, II do CPC).
5. Encaminhem-se os autos físicos ao arquivo geral.