Diário de Justiça do Estado de São Paulo 23/11/2021 | DJSP
Primeira Instancia da Capital
SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), ROBERTO LIMA
CAMPELO (OAB 283642/SP)
Processo 042XXXX-80.1992.8.26.0053 (053.92.420420-9) - Procedimento Comum Cível - Itamar de Souza - Vistos. Fls.
1836/1837: Defiro pedido de prazo a executada. Intimando-a para retirada dos autos em cartório. 2. Fls. 1823/1834: Trata-se
de pedido de habilitação do espólio de JOÃO ARNALDO BOSCHIN, falecido em 26/08/2014 (fls. 1826), CPF 547.581.908-44.
Para análise do pedido faz-se necessário a juntada dos seguintes documentos: - cópia legível da certidão de óbito do coautor;
- comprovante de que há processo judicial de inventário em andamento pode ser certidão de objeto e pé ou um “print” do
SAJ; - certidão de inventariante; - procuração do inventariante; - cópia legível do documento pessoal do inventariante (CPF +
RG ou Certidão de Nascimento/Casamento). Int. - ADV: PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), LEANDRO GUEDES MATOS
(OAB 329025/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP),
LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), ELIZABETE NEVES BATISTÃO (OAB 211068/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 042XXXX-71.1987.8.26.0053 (053.87.421874-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- José Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 479: Diante da manifestação da Municipalidade, providencie a serventia a baixa do presente
incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: ARLINDO ALBERTO DE PAULA RODRIGUES (OAB
30049/SP), NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), CASSIA BERNADETE SEMIGUINI DE ALMEIDA (OAB 81833/SP)
Processo 042XXXX-62.1986.8.26.0053 (053.86.426313-9) - Procedimento Comum Cível - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Execução nº 2005/000960 V I S T O S Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), EDUARDO DE MELLO (OAB 46585/SP), JOSE WEINSCHENKER (OAB
23806/SP)
Processo 042XXXX-37.1998.8.26.0053 (053.98.427639-9) - Procedimento Comum Cível - Noemia de Macedo Gimenes -
Tutela Antecipada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ato Ordinatório - Nos termos da decisão de fls. 283,
manifeste-se a parte interessada acerca do item I. Prazo: 10(dez ) dias úteis. - ADV: EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/
SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), RAUL RIBEIRO LEITE (OAB
144401/SP), ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB
341188/SP)
Processo 050XXXX-47.1987.8.26.0053 (053.87.500756-9) - Procedimento Comum Cível - Maria Santana - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/011830 V I S T O S Anoto para fins de controle as seguintes informações:
Valores retidos referente à título de honorários sucumbenciais fls. 582. Instrumento particular de cessão de crédito fls. 366/368.
Procuração fls. 715/716. 1. Fls. 364/368, 705/717: A fim de regularizar a cessão de créditos entre MARIA SANTADA em
favorda cessionária DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA MARÍLIA LTDA, deverá ser providenciadaa juntada dos documentos
para posterior análise e homologação da referida cessão,no prazo de 10 (dez) dias úteis:cópia simples do contrato social da
empresacessionária. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: CRISTINA DE FREITAS CIRENZA (OAB 92110/SP), ANA CARLA SILVEIRA
NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB
329164/SP), ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES (OAB 271890/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), NADIA ITO
COIMBRA (OAB 342047/SP)
Processo 050XXXX-49.1984.8.26.0053 (053.84.507100-9) - Procedimento Comum Cível - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp - VISTOS. 1. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão
não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se
admite: Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou
desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF, E-Decl. em Rec.
Extr. nº 202.036-2/SP, 1ª Turma, rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u). A despeito da redação do art. 489, §
1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos
os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma
geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados
sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº
783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº
186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). Dessa forma, diante do que se contém no art. 1.022 do Código de
Processo Civil, os embargos somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão,
obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional, o que não se verifica na hipótese. Não servem, portanto, para
obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Eventual entendimento em
contrário importaria em assunção, por este Juiz de piso, do poder de revisar decisão judicial de outro Juiz, a provocar violação
da estrutura hierárquica do Poder Judiciário, infringindo, em última análise, o próprio artigo 1º da Constituição Federal. Bem
assim, recebo os Embargos de Declaração, mas, no mérito, nego-lhes provimento. 2. Fls. 1391: Apresentem os interessados,
conforme decisão retro, o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante
no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item:
“Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido. Prazo: 10 dias. Advirto a parte que a não
apresentação do formulário MLE inviabilizará o levantamento de valores. 3. No mais, reporto-me à sentença retro. Int. - ADV:
AURORA PREBIANCHI PROTA (OAB 60730/SP), LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP), SILVIO PREBIANCHI FILHO
(OAB 62390/SP), CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), RUBENS SELMIKAITIS (OAB 102079/SP), GISLAINE
MARIA BERARDO (OAB 85275/SP)
Processo 052XXXX-93.1988.8.26.0053 (053.88.520668-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- espolio de Jose Pereira e outro - VISTOS. 1. Fls. 981: Diante da regularização informada pela Municipalidade, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), TATIANA OLIVEIRA TEIXEIRA COELHO (OAB
240284/SP), DURVAL ALVES (OAB 30734/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP)
Processo 052XXXX-92.1988.8.26.0053 (053.88.521845-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Execução nº 2005/000814 V I S T O S 1. Fl. 947: Defiro vista dos autos fora de cartório
pelo prazo de 10 dias. Cabe ressaltar que a solicitação de volumes já encerrados dos autos deve ser feita, diretamente à equipe
de consulta programada desta Upefaz através do e-mail: upefazpartesconsulta@tjsp.Jus.br 2. Após, conclusos. Int. - ADV:
FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), ANGELA MARIA MANSUR REGO (OAB 26535/SP)
Processo 063XXXX-44.1987.8.26.0053 (053.87.634655-9) - Procedimento Comum Cível - J. Malucelli Construtora de Obras
Processos na página
042XXXX-80.1992.8.26.0053 • 042XXXX-71.1987.8.26.0053 • 042XXXX-62.1986.8.26.0053 • 042XXXX-37.1998.8.26.0053 • 050XXXX-47.1987.8.26.0053 • 050XXXX-49.1984.8.26.0053 • 052XXXX-93.1988.8.26.0053 • 052XXXX-92.1988.8.26.0053Confirma a exclusão?