Diário de Justiça do Estado de São Paulo 30/11/2021 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 1

da mensagem ao número da presente ação. - ADV: MARCELO FLOSI DE OLIVEIRA (OAB 233640/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)

Processo 1007814-47.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eduardo Areas Toller - - Maria
Letícia Vidal Lopes Toller - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Direito
de Vizinhança proposta por Eduardo Areas Toller e outro em face de Prefeitura Municipal de Barretos. A parte autora pediu a
desistência da ação com a extinção do processo sem julgamento do mérito (fls. 79/80). DECIDO. A parte requerida já foi citada.
Intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte requerida concorda com a mesma. (fl. 85). Posto isto, acolho o
pedido de desistência apresentado pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão suportados pela parte
autora, em função do princípio da causalidade, fixados os honorários ao advogado do réu em R$.800,00, tendo em vista os
atos até aqui por ele praticados. Intime-se a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico. - ADV: AURÉLIO FRÖNER VILELA (OAB
273477/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP)

Processo 1007883-45.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Rosimeire Lucinda - Hoepers
Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a
inexigibilidade dos débitos discutidos na ação indicados às fls. 41/46 e determinar a cessação das cobranças por parte da ré
quanto a estes, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 500,00 para cada cobrança indevida realizada após a publicação
e intimação pessoal da requerida da presente sentença, desde que devidamente comprovada nos autos pela parte autora.
Expeça-se a carta de intimação após o trânsito em julgado da presente sentença. Tendo em vista a sucumbência recíproca,
arcarão as partes com o pagamento equitativo das custas e despesas processuais. Não havendo compensação de honorários
advocatícios, segundo a nova disciplina dada ao tema pelo Código de Processo Civil de 2015, condeno cada uma das partes ao
pagamento de honorários advocatícios da parte adversas, estes fixados em R$800,00 com fundamento no art. 85, §8º do Novo
CPC, observando-se a condição da parte autora de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO
(OAB 7717/SC), NAYLA TURATI DOS SANTOS (OAB 391721/SP)

Processo 1007902-56.2018.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.P.C. - Vistos. Por ora, desentranhe-se o
mandado de fl. 197, para o seu devido e integral cumprimento. O mandado deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo
de fls. 241/242. No caso do requerido se encontrar internado (fl. 226), deverá ser indagado em qual clínica de reabilitação ele se
encontra. Int. - ADV: EVANDRO GUIMARAES DE TOLEDO (OAB 405861/SP)

Processo 1007917-20.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Terezinha Soares da Silva - Banco
Mercantil do Brasil - Vistos. Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida,
no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ NUNES (OAB
250408/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)

Processo 1007918-05.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Ignes Zaneratti Terra - Reginaldo Jacintho Terra
e outros - Vistos. Fls. 62/69: anote-se, inclusive retificando-se o nome do herdeiro Reinaldo Jacintho Terra para REGINALDO
JACINTHO TERRA. Defiro ao herdeiro Reginaldo Jacintho Terra os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na
inicial e, para defender os seus interesses nomeio o Doutor RENATO CARBONI MARTINHONI, conforme indicação de folhas 64.
Anote-se. Junte o herdeiro REGINALDO cópia da sua certidão de nascimento/nascimento, não sendo suficiente o RG. Providencie
a Serventia a retificação do tipo de parte, devendo constar como inventariado NADIR JACINTHO TERRA, inventariante IGNEZ
ZANERATTI TERRA e as demais partes como herdeiros, nos termos do Comunicado CG nº 1965/2021. Cumpra a inventariante
o despacho de fls. 32/33, em 15 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RENATO
CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP), KEVIN SHIMOYAMA (OAB 405999/SP)

Processo 1007936-26.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Andreza
Pereira Siqueira - Vistos. Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo
de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. - ADV: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
378089/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 294402/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)

Processo 1008157-09.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maristela Costa - Claro
S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito discutido na
ação indicado às fls. 4/5 e 33/37 e determinar a cessação das cobranças por parte da ré quanto a estes, sob pena de incidência
de multa no valor de R$ 500,00 para cada cobrança indevida realizada após a publicação e intimação pessoal da requerida
da presente sentença, desde que devidamente comprovada nos autos pela parte autora. Expeça-se a carta de intimação após
o trânsito em julgado da presente sentença. Tendo em vista a sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento
equitativo das custas e despesas processuais. Não havendo compensação de honorários advocatícios, segundo a nova disciplina
dada ao tema pelo Código de Processo Civil de 2015, condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios
da parte adversas, estes fixados em R$800,00 com fundamento no art. 85, §8º do Novo CPC, observando-se a condição da
parte autora de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP),
MATHEUS FRANCO (OAB 398254/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)

Processo 1008248-41.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Família - W.S.C. - - W.C.S.C. - - A.L.S.C. - C.A.C. -
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB
345606/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), DANIELA MARA RODRIGUES (OAB 265994/SP)

Processo 1008258-46.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Barretos - Juliano Ferreira Manfrin - Vistos. Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se
a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. - ADV: JANAINA
MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), DENIS MARCOS VELOSO SOARES (OAB 229059/SP), SOLANGE
SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)

Processo 1008386-66.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Oscar Pedroso Neto - BANCO FICSA
S.A. - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s).
Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo,
justificando sua pertinência. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LAERCIO SALANI ATHAIDE (OAB 74571/
SP)

Processo 1008446-44.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Município de Barretos-
sp - - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. Intime-se o IMESC pelo Portal Eletrônico, solicitando as respostas aos quesitos
do Juízo de fls. 176/177 , retificando o laudo se o caso (Pasta nº 476958). Int. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB
192898/SP), PAULA OLIVEIRA LEMOS (OAB 199229/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP)

Processo 1008480-48.2020.8.26.0066 - Monitória - Nota Promissória - Euripedes Aparecido Franco de Oliveira - Vistos. Em
que pesem os argumentos da parte autora, antes de ser deferida a citação do réu por edital, em cumprimento ao Comunicado

Processos na página

1007630-62.2018.8.26.0066 1007814-47.2020.8.26.0066 1007883-45.2021.8.26.0066 1007902-56.2018.8.26.0066 1007917-20.2021.8.26.0066 1007918-05.2021.8.26.0066 1007936-26.2021.8.26.0066 1008157-09.2021.8.26.0066 1008248-41.2017.8.26.0066 1008258-46.2021.8.26.0066 1008386-66.2021.8.26.0066 1008446-44.2018.8.26.0066