Processo Nº ATOrd-0002332-07.2015.5.02.0042
RECLAMANTE LUIZ ANTONIO DOMINGOS
ADVOGADO CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES
SPINDOLA(OAB: 292177/SP)
RECLAMADO ELZA DA SILVA MOREIRA
RECLAMADO DOUGLAS JOSE MOREIRA DE
SOUZA
RECLAMADO SWEDEN SERVICE - GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9204ad0
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da
petição de ID 05f63bd.
À elevada apreciação de V. Exa.
São Paulo, 29 de novembro de 2021
FREDERICO AUGUSTO HARADA
Analista judiciário
Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado positivo da pesquisa CAGED em face
do Executado, Sr. DOUGLAS JOSÉ MOREIRA DE SOUZA,
determino a expedição de Mandado de Penhora de 20% do
salário do Executado (DOUGLAS JOSE MOREIRA DE SOUZA,
CPF: 063.203.446-79), a ser cumprido na pessoa do responsável
pelo departamento financeiro da empresa (Alameda Tocantins, 350,
10º andar – Alphaville Industrial, CEP: 06455-020 – Barueri/SP) que
deverá providenciar o depósito dos valores penhorados na conta
deste Juízo.
Foi autorizada a constrição no percentual de 20%, a fim de que a
necessidade da satisfação do crédito exequendo seja assegurada
sem prejuízo do sustento próprio e familiar do devedor.
SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2021.
LIVIA SOARES MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0133200-54.2007.5.02.0042
RECLAMANTE SOLANGE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIZABETH THEREZA GOMES
MARCIANO(OAB: 119021/SP)
ADVOGADO FERNANDA GIANNASI SEVERINO
FERREIRA D AGUIAR(OAB:
234374/SP)
ADVOGADO ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
RECLAMADO CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO VALDEMIR DOS SANTOS
BORGES(OAB: 185091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd9c5d
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da
petição de ID 61d99c3.
À elevada apreciação de V. Exa.
São Paulo, 29/11/2021.
FREDERICO AUGUSTO HARADA
Vistos.
Tendo em vista o teor da manifestação de id 61d99c3, bem como
do disposto no art. art. 833, §2º, do CPC, defiro a expedição de
ofício para a Receita Federal (RUA LUIS COELHO, 197 -
CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO/SP - CEP: 01309-00) para fins de
penhora de quaisquer valores a título de restituição do imposto de
renda devido aos executados.
Defiro, ainda, a expedição de ofício(s) destinado(s) ao(s) Órgão(s) a
seguir relacionado(s), para que prestem as informações ora
solicitadas em relação aos executados abaixo indicados:
Administradoras de Cartões de Crédito - VIA PROTOCOLO
DIGITAL SISBACEN - para solicitar informações acerca de
eventuais créditos que os Executados possuam junto à todas as
instituições financeiras operadoras de cartões de crédito e, em caso
positivo, que efetuem o bloqueio e transferência de numerários,
presentes ou futuros, para a conta à disposição deste Juízo (Banco