proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que nesta
data efetuei consulta junto ao site do TRT15 e verifiquei que o
bem enviado à Hasta em 21/09/2021 nos autos 0011730-
42.2015.5.15.0130 da 11ª VT de Campinas/SP não foi
arrematado.
SAO PAULO/SP, 02/12/2021.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
DESPACHO
Petição Id 7f4a8b6. Nada a deferir, eis que desnecessária a
expedição de ofício para tal finalidade.
A consulta pode ser efetuada pela própria parte interessada no site
do TRT da 15ª Região (caminho: serviços - hastas públicas - divisão
de execução Campinas).
Faço constar ainda, que conforme acima certificado o bem enviado
à Hasta em 21/09/2021 nos autos 0011730-42.2015.5.15.0130 da
11ª VT de Campinas/SP não foi arrematado.
Nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, retornem os autos
ao arquivo provisório, ficando alertada a reclamante quanto ao
reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do
art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001505-51.2020.5.02.0608
RECLAMANTE TELMA SOUZA FIRMINO
ADVOGADO LEONTO DOLGOVAS(OAB:
187802/SP)
RECLAMADO MARCELO TIAGO ANANIAS
ADVOGADO DEBORAH MEYRE MARTINS DA
COSTA(OAB: 159028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TIAGO ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56b9bd
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o
Recurso Ordinário apresentado pela reclamante encontra-se
tempestivo, sendo isento de preparo e subscrito por advogado que
tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de
2021.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
Vistos etc.
Processe-se em termos, intimando-se a reclamada para
contrarrazoar em 8 dias.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001195-45.2020.5.02.0608
RECLAMANTE CLAUDIO ANTONIO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PORFIRIO DA SILVA(OAB:
314783/SP)
RECLAMADO VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE
AREA DE CORTES DE CARNES -
EIRELI
ADVOGADO ELI ALVES NUNES(OAB: 154226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA FERNI TREINAMENTO DE AREA DE CORTES DE
CARNES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f633b27
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2021.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
Homologo o acordo de Id 98a23cd, nos termos abaixo descritos.
Com o adimplemento, o reclamante dará quitação a presente ação
e ao extinto contrato de trabalho.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo caso não seja
denunciado o inadimplemento pela reclamante no prazo de 10 (dez)
dias a contar do vencimento da última parcela.